Telas de proteção removidas sem aviso prévio e sem reembolso no Condomínio Província Di Vicenza

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

30/09/2025 às 15:01

ID: 228177709

Moro há 1 ano no condomínio Província Di Vicenza. Assim que me mudei, instalei as telas de proteção nas janelas do meu apartamento por motivos de segurança. Quando foi no dia 18/09/2025, ao chegar em casa após o trabalho, me deparei com as minhas telas de proteção cortadas (da cozinha e do quarto de solteiro) e uma tela completamente retirada (quarto de casal). Imediatamente, entrei em contato via WhatsApp com a síndica do condomínio para explicar a situação e ela apenas me encaminhou uma mensagem onde fala que até 13/09/2025 os cabos deveriam ser desconectados da área externa e logo em seguida ela enviou outra mensagem incluindo as telas e antenas. Nessa mensagem encaminhada, fala que se até essa data (13/09/2025) não fossem retirados, a empresa responsável pela obra iria cortar o cabeamento. Questionei que em nenhum momento eu fui informada disso, que não teve aviso prévio espalhado pelo condomínio, tentativas de contato comigo ou com o meu noivo via ligação, mensagens de texto ou WhatsApp. Depois do meu questionamento, ela informou da existência de um grupo de WhatsApp onde eu nem sabia que foi criado, e obviamente, não fui incluída. A síndica e o condomínio não se certificaram se todos os moradores estavam cientes que deveria ter retirado as telas de proteção até a data de 13/09/2025. No dia 18/09/2025 quando cheguei em casa, me deparei com as minhas telas cortadas, uma delas nem sei onde foi parar (simplesmente jogaram fora), minhas janelas abertas com o meu apartamento totalmente exposto e com risco dos meus gatos fugirem ou alguém entrar na minha casa. Se eu tivesse ao menos sido avisada com antecedência, eu teria me programado para retirá-las e posteriormente, após a reforma, colocá-las novamente. E aí entra outro ponto, entrei em contato com o condomínio exigindo meu reembolso dessas telas que foram retiradas sem aviso prévio e descartadas, e o atendente apenas informou que por "regras" do condomínio, essas telas não podem ser instaladas externamente, apenas internamente. Questionei que o condomínio possui apartamentos com grades de ferro instaladas externamente e se devido essa regra elas também seriam retiradas, mas a pessoa que estava me atendendo apenas informou que as grades não atrapalham na reforma e que não seriam retiradas. Questionei novamente a aplicação dessas grades se manterem instaladas, pois é injusto e não faz sentido essa regra, pois uma vez que os outros apartamentos tem suas formas de proteção e elas se manterão, não podem proibir a aplicação ou reaplicação das telas de proteção, uma vez que essa regra do condomínio é por questões de não alterar a estética das fachadas dos blocos, sobrepondo a segurança. Tenho gatos na minha casa que não tem acesso a rua e visitas regulares de parentes com filhos entre 1 e 5 anos. Moro no segundo andar e é extremamente perigoso não ter telas de proteção. O condomínio informou que pode ser aplicada internamente, mas por lei o condomínio não pode tornar essa ação de aplicar as telas de proteção inviável, uma vez que aplicada pelo lado de dentro do meu apartamento, eu não conseguiria nem abrir minha janela.

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Consideração final do consumidor

28/11/2025 às 11:48

Péssima administradora de condomínio. Aplica regras abusivas!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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