FBS PRIME: Promessa de empréstimo para casa é, na verdade, consórcio; cliente exige devolução do dinheiro.

Respondida
Jundiaí - SP
27/03/2026 às 10:26
ID: 244483595
Bom vamos lá . vocês que estão querendo comprar uma casa e tem um dinheiro guardado JAMAIS VA A FBS PRIME pois é tudo uma enganação eles te prometem empréstimos pra poder comprar a casa e tudo mais pega seu dinheiro de entrada e quando vai ver na prática não é nada disso, não passa de uma [Editado pelo Reclame Aqui] de um consórcio. Um consórcio que eles falam que é diferente enfim . Porém no ato da proposta eles não falaram NADA DISSO que passaríamos por uma assembleia pra ser contemplado e tudo mais e isso já gera um espera imensa que não estávamos cientes.. Agora quero meu dinheiro de volto . Que vocês engulam os 20% mais o restante eu quero . e pelo jeito tem que esperar anos e anos pra conseguir de volta isso é uma falta de respeito.. Pois quero meu dinheiro o mais rápido possível. Pois tudo isso foi enganação e tem câmeras lá com áudio . Pois o próprio funcionários deles falaram . E tem como prova câmera com áudio . Eu só quero meu dinheiro de volta. Nao caiam nesse [Editado pelo Reclame Aqui]. pois isso tudo é uma [Editado pelo Reclame Aqui] FBS PRIME É UMA [Editado pelo Reclame Aqui]
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Resposta da empresa
27/03/2026 às 15:02
Olá, Thais. Tudo bem?
Prezamos pela transparência em todos os nossos processos. Informamos que possuímos a gravação da matriz confirmando todo o plano apresentado, bem como o contrato e o termo devidamente assinados pelas partes.
Após o fechamento e a assinatura do contrato, a matriz realiza uma ligação para confirmar os dados e as condições do plano. Caso o cliente não concorde com alguma informação, é possível solicitar o cancelamento imediatamente durante essa ligação, com a devolução integral do valor investido.
Após a confirmação na ligação, o cliente passa a estar apto a participar das assembleias e dos sorteios mensais.
A devolução de valores após a realização da primeira assembleia ocorre conforme a Lei do Consórcio (Lei n 11.795, de 8 de outubro de 2008).
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.