Cobrança indevida de taxa abusiva após promessa de não cobrança

Não resolvido
Curitiba - PR
18/08/2025 às 19:39
ID: 224819465
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu anunciei no Viagogo um ingresso de um show, que não seria mais utilizado, por valor inclusive inferior ao que tinha sido cobrado quando da sua compra. Poucas horas antes do evento, às 15h de 15/08/2025, recebi o seguinte e-mail:
Você tem 1 hora para enviar seus ingressos para esta venda! Se você não enviar os ingressos dentro desse prazo, esta venda será cancelada e serão cobradas taxas. As cobranças aplicadas serão de 100% do preço pago pelo comprador ou o custo total incorrido por viagogo na substituição dos ingressos para o comprador.
Contudo, às 15h33 recebi outro, informando expressamente que eu não deveria enviar o ingresso, pois eu não seria pago pela venda e não seria cobrada qualquer taxa:
Infelizmente, fomos forçados a cancelar a sua venda devido a le dos direitos dos consumidores código de defesa do consumidor Art. 49. Você não precisa mais enviar os Ingressos, você pode ignorar as mensagens anteriores que você recebeu em respeito a o envio de esta venda. Por favor, note, que não será pago por esta venda, nem vamos cobra taxas de cancelamento. Como o evento está próximos aconselhamos re-listar os seus ingressos com uma nova lista no nosso site.
Logo em seguida, às 15h36, recebi mais um e-mail da empresa desculpando-se sobre o e-mail recebido acerca da venda: Estamos entrando em contato em relação à sua transação (ID *****) para Kylie Minogue em 15 Agosto 2025. Desculpa pelo email recebido foi errado.
Portanto, considerando essas duas comunicações, eu desconsiderei o e-mail recebido às 15h informando da transação, e não enviei o ingresso, pois, repito, como lá expressamente constante, eu não receberia o valor da venda e não seria cobrada qualquer taxa.
Mesmo que alguma cobrança fosse devida, o que não é o caso, essa taxa nunca poderia ser de 100%, primeiro porque é extremamente abusiva e segundo porque em nenhum momento ela me foi informada.
Quando da efetivação do anúncio, quanto a isso foi informado apenas: Esteja ciente de que o não cumprimento de suas obrigações como vendedor pode resultar em taxas e outras cobranças para remediar quaisquer problemas de ingresso que ocorram.
Já no site, tudo o que consta a respeito é Taxas da viagogo para vender ingressos. É gratuito anunciar ingressos em viagogo! Quando eles vendem, cobramos uma taxa de venda. Isso pode mudar com o tempo, dependendo do fornecimento de ingressos e dos custos de marketing de ingressos. As taxas de viagogo nos ajudam a criar um mercado de ingressos global e seguro. Contanto que você entregue seus ingressos conforme prometido e dentro do prazo, esta será a única viagogo taxa que você pagará.
Sendo que no mesmo e-mail foi informado que eu também teria a oportunidade de excluir o anúncio, o que não me foi facultado: Exclua seu anúncio imediatamente se vender seus ingressos em outro lugar, decidir ir ao evento ou doar seus ingressos.
Eu inclusive tive a preocupação de enviar um e-mail diretamente ao comprador informando o ocorrido, para que ele não tivesse prejuízo ao conseguir adquirir o ingresso no canal oficial do evento, o qual ainda estava disponível.
Mesmo tendo seguido à risca a orientação, fui surpreendido no dia seguinte, no sábado 16/08/2025 à noite, pela cobrança indevida de R$395 do meu cartão de crédito, enquanto eu estava em uma peça de teatro, desfrutando do meu merecido e esperado lazer.
Mesmo interrompendo minha viagem, eu relatei tudo isto ao SAC, este informou que analisaria o caso, mas a resposta recebida evidenciou que a empresa analisou automática e superficialmente o caso, não se atentando às especificidades do caso, em especial a relevante comunicação recebida acima transcrita.
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com os princípios da transparência e da informação, estipula que todo produto ou serviço deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. A informação clara e adequada sobre produtos ou serviços é também um direito básico do consumidor, conforme previsão legal do artigo 6, inciso III do mesmo diploma legal, sendo essencial para haver equilíbrio e harmonia nas relações de consumo.
Já o artigo 37 dispõe que: "É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. 1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.".
E o artigo 51 versa que: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; 1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. 4 É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.".
A Viagogo é sediada no exterior e é representada no Brasil por FC ASSESSORIA LTDA, CNPJ *****. Ela inclusive já foi alvo de denúncias graves, como a exemplificada em https://veja.abril.com.br/coluna/matheus-leitao/artistas-e-empresarios-vao-ao-ministerio-publico-e-procon-contra-site/:
Artistas e empresários vão ao Ministério Público e Procon contra site. Venda de ingressos online pelo VIAGOGO, que tem inúmeras reclamações de usuários, será denunciada nesta quinta, 7. A Associação Procure Saber, representada pela sua presidente, *****, assim como os diretores da Associação Brasileira das Empresas de Venda de Ingressos, ***** e *****, da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos: Empresa Live Nation Brasil, Oceania Divulgação Interativa, representada por *****; Espaço Unimed, representado *****, Arena Hall BH representado por *****, empresários de vários artistas nacionais, demais produtores e proprietários de casa de shows, apresentarão ao Ministério Público Federal e ao Procon/RJ, nesta quarta, 7, uma denúncia contra o site de venda de ingressos online VIAGOGO pela suposta prática de atos ilícitos, que atentam contra os direitos dos consumidores e prejudicam os produtores de shows e eventos. As reclamações dos consumidores vão desde a entrega de ingressos falsos, entrega de ingressos que não correspondem ao que foi adquirido, até valores abusivos e prática de cambismo. São centenas de processos distribuídos pelo país contra o VIAGOGO e o escritório que a representa no Brasil, FC Assessoria Administrativa Ltda. Essa prática, além de causar danos materiais e morais aos consumidores enganados, também prejudica os produtores dos shows e eventos, na medida em que os consumidores, sem conseguir retorno do VIAGOGO para suas reclamações, entendem, equivocadamente, ser de responsabilidade da produção os danos causados por esse site.
Solicito, portanto, o estorno da taxa indevidamente cobrada. Caso o problema não seja resolvido nesta instância, pleitearei o ressarcimento em dobro, em consonância com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, e indenização por danos morais, com fulcro na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Tudo conforme anexos.
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Consideração final do consumidor
25/08/2025 às 09:01
A empresa nem sequer respondeu. Eu já protocolei o procedimento no Procon.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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