Dificuldade na remoção de ofertas de dívidas prescritas e contato com a CDL

Não respondida
Belo Horizonte - MG
13/08/2025 às 00:17
ID: 224396283
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesID: *****
Título: Remoção de ofertas de dívidas prescritas e dificuldade de contato com a Serasa
Reclamação: TEXTO 1]
No vídeo intitulado "Excluir Dívida Prescrita na Serasa: o que não te contam". hospedado em "*****" No momento 5:42 é dito: "Caso mesmo assim você não queira ver alguma oferta, não tem problema nenhum, basta procurar nossa central de ajuda, não precisa ir no RECLAME AQUI, a gente já faz esse processo e resolve muito facil" e direciona para o link "*****" ao qual não obtive sucesso em falar com algum atendente, suporte, ou qualquer outro meio para atender minha solicitação.
Por gentileza, não quero receber no meu aplicativo as notificações/ofertas das dívidas prescritas, que são classificadas pelo SERASA como Contas Atrasadas. Meu CPF é o ***** Não preciso de mais explicações se não está em desacordo com o CDC, apenas da remoção da exposição, mesmo sendo visivel apenas para mim e meus credores. Vim aqui no RECLAME AQUI pois não consegui contato direto com vocês. Desde já fico grata pela atenção e espero poder recomenda-los dizendo que resolveu rapidamente.
[TEXTO 2 Após a resposta padrão automática do Serasa}
Como dito anteriormente, já tenho conhecimento do CDC, e da LGPD e poderiam ter me poupado dessa resposta padrão. Por gentileza, já que é meu direito e seu dever, atenda minha solicitação e assim eu finalizar a reclamação. Caso não atendam em 24h estarei abrindo nova reclamação tanto aqui quanto no consumidor.gov
[TEXTO 3 SE FOR PRECISO, como no caso da Maria]
Ainda não tive minha solicitação atendida. Caso não retirem como solicitado até as 14h estarei abrindo uma nova reclamação no Consumidor.GOV logo em seguida.A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei Federal n 13.709, de 14 de agosto de 2018).ser exigível a partir de 18/9/2020.
Essa Lei se aplica, em geral, às organizações que tratam de dados pessoais, ou seja, toda informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), imagem fotográfica ou computacional, impressões digitais, assinatura, informações do cartão bancário etc.
Considera-se tratamento de dados pessoais qualquer operação realizada com essas informações, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, armazenamento, compartilhamento, eliminação e transferência.
A Justiça Eleitoral trata de dados referentes às pessoas naturais para o desempenho de suas competências de cadastrar eleitores, organizar eleições e julgar processos eleitorais. Por esse motivo, é preciso que os Tribunais Eleitorais cumpram uma série de obrigações previstas na LGPD, a começar pelo dever de transparência sobre o modo como tratam os dados pessoais dos cidadãos.Para dar cumprimento a outras obrigações legais, tal como a de gerir a base de dados da Identificação Civil Nacional (Lei n 13.444/2017);