Omissão de informação detalhada

Não respondida
São Paulo - SP
31/07/2026 às 08:49
ID: 255286883
Realizei a compra de um passeio em Bariloche com a empresa [FIDU VIAGENS], com pagamento efetuado via cartão de crédito no dia 21 de julho de 2026.
No momento da cotação e da venda, a equipe me informou apenas a duração total do passeio. Em nenhum momento foi informado que o trajeto de ônibus levaria cerca de 2 horas para ir e 2 horas para voltar (totalizando 4 horas apenas dentro do transporte).
Essa informação era determinante para a minha decisão de compra, uma vez que estou viajando com criança pequena e um deslocamento rodoviário tão longo exige planejamento prévio e afeta diretamente a viabilidade do passeio.
Tomei conhecimento dessa realidade na véspera da atração, ao conversar com uma guia no local. Imediatamente entrei em contato com a agência solicitando o cancelamento ou a remarcação para uma opção com trajeto mais curto. A empresa se recusou categoricamente a realizar o reembolso ou o remanejamento, alegando uma regra de cancelamento prévio de 48 horas e enquadrando o caso como "no-show".
Ressalto que a regra de 48 horas não se aplica quando o pedido decorre da omissão deliberada de informação essencial pelo próprio fornecedor, violando o Artigo 6, Inciso III, e o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garantem o direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados.
Diante da falha na prestação do serviço e do vício de informação, solicito o estorno/reembolso integral do valor pago pelo passeio não realizado. Caso não haja solução amigável por esta plataforma, darei prosseguimento à reclamação no Procon e às medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.