Solicitação de reembolso integral devido à alteração unilateral da data do Método CIS pela Febracis

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Santo Antônio de Jesus - BA

16/07/2026 às 17:17

ID: 254110111

Solicitação de reembolso integral Alteração unilateral da data do Método CIS

Adquiri minha inscrição para o Método CIS considerando a realização do evento nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2026. Após a contratação e a confirmação da minha participação, a Febracis alterou unilateralmente o evento para os dias 15, 16 e 17 de outubro de 2026, modificando uma condição essencial do contrato.

Essa alteração inviabilizou minha participação. Esclareço que não se trata de arrependimento da compra ou desistência voluntária, mas de um pedido de rescisão contratual motivado exclusivamente pela alteração unilateral promovida pela própria Febracis.

Antes de registrar esta reclamação, busquei solucionar a questão administrativamente por todos os canais disponibilizados pela empresa. Entrei em contato com a unidade da Febracis Goiânia, posteriormente com o SAC via WhatsApp, onde fui atendido apenas por respostas automáticas e genéricas, sem qualquer análise individualizada do meu caso. Também entrei em contato com o SAC por telefone, ocasião em que a atendente informou que o reembolso não seria possível em razão do suposto "decurso do prazo para cancelamento".

Entretanto, essa justificativa não encontra respaldo jurídico. O prazo contratual para cancelamento refere-se às hipóteses de desistência por iniciativa do consumidor. No presente caso, o fato que deu origem ao pedido foi uma alteração unilateral promovida pela própria fornecedora, que modificou uma condição essencial da contratação: a data de realização do evento.

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao proteger o consumidor nessas situações. O art. 35 dispõe que, caso o fornecedor não cumpra a oferta nos termos em que foi apresentada, o consumidor pode rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores eventualmente pagos. Além disso, o art. 51, inciso IV, considera nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. O art. 51, inciso XIII, também considera abusivas as cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração, salvo quando houver justificativa expressamente prevista em lei.

Ainda, o art. 6, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, enquanto o art. 6, inciso VI, assegura a efetiva reparação quando houver violação de seus direitos.

Dessa forma, ainda que exista cláusula contratual restringindo cancelamentos após determinado prazo, essa cláusula não pode ser utilizada para impedir o reembolso quando a própria empresa altera unilateralmente uma condição essencial do contrato. Interpretar de forma diversa significaria impor ao consumidor o ônus exclusivo de uma alteração promovida pelo fornecedor, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual que regem as relações de consumo.

Reitero que não tenho interesse em participar de outra edição do Método CIS, receber crédito, voucher ou remarcação. Minha pretensão é exclusivamente a restituição integral dos valores pagos, uma vez que o serviço contratado deixou de ser prestado nas condições originalmente aceitas.

Espero que a Febracis reveja sua posição e resolva esta demanda de forma administrativa, evitando a necessidade de adoção das medidas cabíveis perante o Procon, Consumidor.gov.br e o Poder Judiciário, onde buscarei o reconhecimento da abusividade da negativa de reembolso e a restituição integral dos valores pagos.

Números dos protocolos da solicitação: 00519412 (telefone) e 00518722 (Whatsapp)

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 10:05

Olá Jônatas,

Agradecemos a oportunidade que nos deu, para tratar o motivo da sua insatisfação.

Tenha certeza de que sua opinião nos incentiva a aprimorar cada vez mais o nosso trabalho e lamentamos a sua experiência.

Agradecemos por entrar em contato conosco. Informamos que já realizamos o contato através do WhatsApp. Caso ainda tenha alguma dúvida ou precise de mais assistência, ficamos à disposição para ajudar.

Atendimento disponível das 08:00 às 18h de segunda a sexta, exceto feriados.
Telefone: 08005911393
WhatsApp: 8005911393 opções 3 e 8 falar com um atendente.

Conte conosco!
Atenciosamente,
Equipe Febracis

Consideração final do consumidor

18/07/2026 às 08:56

A atendente da solicitação do Reclam aqui foi super cordial. O restante dos atendentes nos outros canais não posso dizer o mesmo.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10