Cobrança Indevida e Alteração Irregular de Dívida por FECAP e SERVFIX

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 09:50

ID: 249574311

Reclamação Formal Cobrança Indevida, Alteração Irregular de Dívida e Responsabilidade Solidária
Reclamante: *****
Data: *****
Reclamadas:

FECAP Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (principal responsável)
SERVFIX SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA


I Dos Fatos
O reclamante esteve regularmente matriculado na instituição de ensino FECAP no ano de 2021, tendo solicitado o trancamento de matrícula por motivos pessoais.
Em decorrência disso, permaneceram em aberto duas mensalidades, ambas com data de vencimento original em *****, cujo valor total aproximado à época era de R$ 2.048,24, resultando em negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Ao consultar recentemente o sistema da Serasa, o reclamante verificou que o prazo de permanência da negativação respeitava o limite legal, com previsão de exclusão até dezembro de 2026, conforme o prazo de 5 anos.
Entretanto, em nova consulta realizada em *****, foi constatado que:

A dívida passou a ser cobrada pela empresa SERVFIX SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, contratada ou autorizada pela FECAP;
Houve alteração indevida da data de vencimento da dívida, de forma unilateral e sem qualquer anuência do consumidor;
O valor da dívida foi elevado para aproximadamente R$ 5.000,00, sem apresentação de memória de cálculo ou justificativa plausível;
A negativação permanece ativa com base em informações inconsistentes.


II Da Responsabilidade da FECAP
Ainda que a cobrança esteja sendo realizada por empresa terceirizada (SERVFIX), a FECAP é a credora originária e, portanto:

Responsável solidária por qualquer prática abusiva praticada por empresa por ela contratada;
Responsável por garantir a legalidade das informações repassadas a terceiros;
Responsável pela integridade dos dados enviados aos órgãos de proteção ao crédito.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 7, parágrafo único), todos os envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

III Das Irregularidades
1. Alteração indevida da data de vencimento
A mudança da data original da dívida tem como efeito prático a tentativa de:

Reiniciar o prazo de negativação;
Manter o nome do consumidor indevidamente restrito por período superior ao permitido.

Tal prática é ilegal, considerando que:

O prazo máximo de negativação é de 5 anos contados da data original do vencimento (*****);
A cessão ou terceirização da cobrança não autoriza a modificação dessa data.


2. Cobrança de valores abusivos
O aumento da dívida de aproximadamente R$ 2.048,24 para R$ 5.000,00 indica:

Possível aplicação de encargos excessivos;
Falta de transparência;
Violação ao direito básico de informação (art. 6, III do CDC).


3. Falta de transparência e documentação
Não foi apresentada ao reclamante:

Comprovação formal da cessão ou autorização de cobrança para a SERVFIX;
Planilha detalhada da evolução da dívida;
Critérios utilizados para atualização do valor.


IV Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se:

A imediata correção da data de vencimento da dívida, restabelecendo a data original (*****);
A exclusão da negativação indevida, caso esteja sendo mantida com base em data alterada;
A apresentação de documentação completa, incluindo:

Contrato de cessão ou autorização à SERVFIX;
Planilha detalhada da evolução da dívida;


A revisão integral dos valores cobrados, excluindo encargos abusivos;
A responsabilização da FECAP pelas práticas adotadas pela empresa contratada;
A cessação imediata de qualquer prática de cobrança irregular;
A ciência de que, em caso de não regularização, serão adotadas medidas cabíveis, incluindo:

Reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor;
Ação judicial com pedido de indenização por danos morais, em razão da negativação indevida.


V Considerações Finais
A conduta adotada pelas reclamadas, especialmente a tentativa de alteração da data de vencimento da dívida e prolongamento indevido da negativação, configura prática abusiva grave, amplamente repudiada pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência.
O consumidor aguarda a regularização imediata da situação.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 16:25

Olá, João.

Informamos que realizamos contato com você em 26/05/2026 por telefone, WhatsApp e e-mail.

Na ocasião, foram prestados os esclarecimentos referentes à cobrança mencionada em sua manifestação, bem como encaminhada toda a documentação relacionada ao débito e ao acordo firmado.

Após os esclarecimentos e o envio das informações solicitadas, foi possível identificar a origem da pendência e orientar sobre os procedimentos para regularização junto à empresa atualmente responsável pela cobrança.

Permanecemos à disposição através dos nossos canais oficiais para eventuais esclarecimentos complementares.

Atenciosamente,
FECAP.