Cobrança indevida e cancelamento irregular do FIES após falha administrativa da FECAP

Em réplica
São Paulo - SP
30/03/2026 às 13:29
ID: 244707793
Prezados,
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), devido a uma série de falhas graves ocorridas durante minha trajetória acadêmica, que resultaram em prejuízos financeiros e acadêmicos até o momento.
Estudei na instituição entre 2019 e 2021, inicialmente com bolsa, por ser aluna de baixa renda. Nos semestres finais (5 e 6), contratei o FIES na modalidade de coparticipação.
No entanto, no meu 8 semestre (fase final do curso), enfrentei um problema grave: a faculdade não contabilizou corretamente um pagamento de mensalidade já realizado via boleto. Mesmo apresentando o comprovante, fui impedida de acessar a instituição e realizar minha prova, sendo inclusive constrangida ao ser retirada da catraca com acompanhamento de segurança, situação completamente desnecessária e humilhante.
Devido a esse erro administrativo da instituição, fui obrigada a realizar prova substitutiva posteriormente.
Poucos dias depois, fui surpreendida com o cancelamento do meu FIES. Ao buscar esclarecimentos junto ao próprio FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), fui informada de que a instituição havia comunicado que eu já havia concluído o curso, o que não era verdade, pois eu ainda não havia finalizado minhas provas e sequer tinha confirmação de aprovação no semestre.
Importante destacar que eu teria o direito de solicitar a continuidade do financiamento, mas essa decisão me foi retirada de forma indevida pela instituição.
Esse cancelamento irregular gerou:
Antecipação indevida da cobrança do financiamento;
Geração de dívida elevada junto ao FIES;
Cobrança paralela pela instituição;
Inclusão do meu nome em órgãos de proteção ao crédito.
Atualmente, a dívida junto à instituição permanece ativa há anos, com juros abusivos, sem qualquer possibilidade de negociação acessível.
Além disso, fui informada pelo Serasa que existe registro da dívida, porém a instituição não autorizou a negociação direta pela plataforma, impedindo que eu quite o débito com condições viáveis o que é prática extremamente prejudicial ao consumidor.
Ressalto que:
Trata-se de uma dívida antiga (desde 2021);
Houve falha administrativa clara da instituição;
Houve cancelamento indevido do FIES;
Estou sendo impedida de negociar a dívida de forma justa.
Diante disso, solicito:
1. Revisão completa do meu histórico financeiro e acadêmico;
2. Apuração do cancelamento indevido do FIES;
3. Reavaliação dos valores cobrados;
4. Liberação imediata da dívida para negociação via Serasa;
5. Apresentação de proposta de acordo justa, com possibilidade de parcelamento.
Caso não haja solução, estarei buscando meus direitos junto aos órgãos competentes.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
01/04/2026 às 20:55
Olá, Samara.
Recebemos sua manifestação e realizamos contato em 30/03/2026, ocasião em que foram prestados os devidos esclarecimentos e encaminhados ao seu e-mail os documentos solicitados, incluindo o contrato e o detalhamento da composição do débito.
Também foi apresentada uma proposta de negociação, visando uma solução viável para regularização da situação.
Reforçamos que permanecemos à disposição para continuidade das tratativas e esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
FECAP.
Réplica do consumidor
02/04/2026 às 12:01
Em réplica à resposta apresentada, informo que a manifestação da empresa permanece insuficiente e não resolve a irregularidade da cobrança.
Após análise do demonstrativo encaminhado, verifica-se que o valor original do débito, no montante de R$ 8.781,35, foi elevado para R$ 10.375,09, mediante a aplicação cumulativa de encargos, incluindo juros, multa, honorários e outros acréscimos, sem a devida transparência e justificativa legal detalhada.
Destaco que:
- Não há clareza quanto à metodologia de cálculo utilizada para incidência dos encargos;
- A cobrança simultânea de juros, multa e honorários pode configurar prática abusiva, nos termos do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor;
- Não foi demonstrada a base contratual que autorize especificamente a cobrança de honorários no percentual aplicado;
- A evolução do débito não foi apresentada de forma clara, auditável e compreensível ao consumidor.
Ressalto que, conforme o art. 6, III, do CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes componentes do débito, o que não foi observado no presente caso.
Ademais, nos termos do art. 42 do CDC, o consumidor não pode ser exposto a cobrança indevida ou excessiva, sendo vedada a imposição de valores desproporcionais ou sem comprovação adequada.
Diante disso, reitero:
1. Apresentação de memória de cálculo detalhada, com discriminação clara de todos os encargos aplicados;
2. Comprovação contratual específica que justifique a cobrança de honorários e demais acréscimos;
3. Revisão imediata dos valores cobrados, com exclusão de encargos abusivos;
4. Suspensão de eventual negativação até a regular apuração da dívida.
Informo, ainda, que a manutenção de cobrança potencialmente abusiva e eventual negativação indevida poderão ensejar medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por danos morais e repetição do indébito, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.
Aguardo retorno com solução efetiva e documentação adequada.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
02/04/2026 às 18:31
Olá, Samara!
Reforçamos que permanecemos à disposição para continuidade das tratativas e esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
FECAP.