Cobrança retroativa indevida de mensalidades não cursadas

Respondida
São Paulo - SP
14/04/2026 às 14:36
ID: 246031639
À Tesouraria/Ouvidoria da FECAP,
Gostaria de solicitar a revisão dos valores cobrados referentes ao primeiro semestre. A matrícula foi realizada apenas em março, contudo, estou sendo cobrada pelo período integral (janeiro e fevereiro), meses em que não havia vínculo acadêmico nem prestação de serviço.
Ressalto que, conforme o Artigo 6, III do Código de Defesa do Consumidor, o dever de informação não foi cumprido, pois não recebi o aviso prévio e claro sobre essa cobrança retroativa no ato da matrícula. Além disso, tal cobrança configura vantagem excessiva conforme o Artigo 39, V do CDC, uma vez que exige pagamento por um período não cursado.
Solicito o recalculo das mensalidades para que correspondam ao período efetivo de estudo ou a amortização desses valores nas parcelas futuras.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 17:13
Olá, Ana!
Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que a forma de cobrança das mensalidades segue o plano financeiro semestral previsto no contrato de prestação de serviços educacionais, no qual o valor do semestre é dividido em 6 parcelas mensais.
Dessa forma, as mensalidades não correspondem, de forma individual, a meses específicos de utilização do serviço (como janeiro ou fevereiro), mas sim à diluição do valor total do período letivo contratado.
Caso deseje um detalhamento completo da composição dos valores ou reavaliação do seu plano financeiro, orientamos o contato direto com a Tesouraria pelo e-mail [email protected], que poderá prestar os esclarecimentos específicos do seu caso.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
FECAP.