Boleto de Contribuição Assistencial gerado sem contratação de serviços ou sindicalização prévia

Não respondida
Brasília - DF
23/04/2026 às 10:48
ID: 246746391
Boleto gerado em nome da minha empresa, sem que haja contratação prévia de serviços ou sindicalização.
A empresa (Fecomercio DF), me respondeu via email, com a seguinte justificativa:
"Atendimento Sindical
Anexos
15:00 (há 0 minuto)
para mim
Boa tarde,
Prezados,
Informamos que o valor mencionado refere-se à contribuição assistencial, prevista na Cláusula Quadragésima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria representada pela Fecomércio-DF. Esta contribuição é devida por todas as empresas abrangidas pela referida convenção, conforme estabelece o artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Ressaltamos que o valor da contribuição é calculado de acordo com o porte da empresa, conforme definido na convenção coletiva.
Aproveitamos para encaminhar, em anexo, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a fim de orientar a empresa quanto às contribuições estabelecidas e o Boleto da Contribuição Assistencial.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Daniela"