Cobrança indevida de boleto não solicitado

Respondida
Brasília - DF
01/05/2026 às 07:59
ID: 247447977
Recebi cobrança de um boleto da empresa porém nunca me associei ou filiei, solicito o cancelamento desse boleto.
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 13:04
Prezada Sra. Ana Paula,
Agradecemos o contato e esclarecemos os pontos trazidos em sua manifestação.
A cobrança recebida não decorre de associação ou filiação voluntária, mas de contribuição assistencial patronal, instituída por deliberação de Assembleia Geral da categoria econômica e prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, com fundamento no art. 8, III, da Constituição Federal e no art. 611-A da CLT dispositivos que autorizam a autonomia da negociação coletiva a instituir esse tipo de contribuição, aplicável a todas as empresas da categoria econômica representada, associadas ou não.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1.018.459), reconheceu a constitucionalidade dessa cobrança inclusive em relação a empresas não filiadas, desde que assegurado o direito de oposição direito expressamente previsto na norma coletiva aplicável, exercível mediante identificação documental, pessoalmente na sede da Fecomercio/DF ou pelo e-mail [email protected], dentro do prazo nela estabelecido.
A Convenção Coletiva é instrumento público, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo acompanhamento é responsabilidade de cada empresa, geralmente por meio de sua contabilidade.
Para dar prosseguimento à análise concreta do seu caso, solicitamos o envio de cópia do CNPJ e, se houver, eventual manifestação de oposição já protocolada dentro do prazo regulamentar, para que nosso setor jurídico confirme o enquadramento e retorne com posição formal por escrito.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Fecomercio/DF