Cobrança Indevida de Boleto Sindical pela Fecomércio DF sem Vínculo Contratual

Em réplica
Brasília - DF
01/06/2026 às 09:48
ID: 250206917
Informar que meu CNPJ não possui qualquer vínculo contratual, associativo ou sindical com a Fecomércio DF. Contudo, recebi um boleto no valor de R$172,10 emitido em nome do meu CNPJ, sem qualquer autorização, contrato ou instrumento de filiação assinado.
Nunca solicitei, autorizei ou contratei qualquer serviço junto à Fecomércio DF ou entidade vinculada. A cobrança de contribuição sindical ou assistencial sem autorização expressa é ILEGAL desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n 13.467/2017), e a extensão dessas cobranças a empresas não associadas é INCONSTITUCIONAL, conforme a Súmula Vinculante n 40 do STF.
Solicito imediatamente:
1. Cancelamento imediato e comprovado de quaisquer cobranças existentes;
2. Exclusão definitiva dos dados da minha empresa de qualquer base de cobrança da Fecomércio DF;
3. Confirmação por escrito do cumprimento destas medidas.
Caso não haja solução, adotarei todas as medidas cabíveis, incluindo registro de boletim de ocorrência, acionamento do Procon-DF e demais vias judiciais disponíveis.
Cnpj *****
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 12:45
Prezado Sr. Fabriccio,
Agradecemos o contato e esclarecemos alguns pontos importantes sobre a cobrança recebida.
Primeiramente, é preciso diferenciar dois institutos distintos: a contribuição sindical (antigo "imposto sindical"), que de fato se tornou facultativa após a Lei n 13.467/2017, e a contribuição assistencial patronal, que tem natureza e fundamento jurídico diversos decorre de deliberação de Assembleia Geral da categoria econômica e de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do art. 8, III, da Constituição Federal e do art. 611-A da CLT. A cobrança recebida refere-se a este segundo instituto, não ao primeiro.
Quanto à Súmula Vinculante n 40 do STF, citada em sua manifestação, esclarecemos que ela trata especificamente da contribuição confederativa (art. 8, IV, da CF), e não da contribuição assistencial. Para a contribuição assistencial, o STF fixou entendimento próprio no Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1.018.459), reconhecendo a constitucionalidade da cobrança inclusive de empresas/empregados não filiados ao sindicato, desde que assegurado o direito de oposição na norma coletiva.
No caso da presente cobrança, esse direito de oposição foi expressamente previsto na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria econômica de sua empresa, podendo ser exercido, mediante identificação documental, pessoalmente na sede da Fecomercio/DF ou pelo e-mail [email protected], dentro do prazo estabelecido na norma coletiva.
Para dar prosseguimento à análise específica do seu caso inclusive para verificar corretamente o enquadramento do CNPJ ***** na categoria econômica representada e a regularidade do valor cobrado , solicitamos que encaminhe cópia do CNPJ (cartão CNPJ) e, se houver, eventual manifestação de oposição já protocolada. Nosso setor jurídico fará a checagem e retornará com posição formal e por escrito.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Fecomercio/DF
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 13:07
Agradeço o retorno, porém é importante esclarecer que jamais recebi qualquer comunicação prévia da Fecomércio/DF acerca dessa contribuição, de sua instituição, de eventual prestação de serviço, da existência de cobrança, tampouco sobre prazo, forma ou procedimento para exercício do alegado direito de oposição.O primeiro e único conhecimento que tive dessa cobrança ocorreu por meio da inclusão unilateral de boleto no DDA vinculado ao meu CNPJ, no valor de R$ 172,10, emissão que não solicitei nem autorizei.Dessa forma, não considero razoável alegar a existência de prazo para oposição quando não houve qualquer comunicação prévia que me permitisse tomar conhecimento da cobrança e exercer esse direito tempestivamente.Assim, por meio desta manifestação, registro expressamente minha OPOSIÇÃO à cobrança da contribuição assistencial patronal e a quaisquer cobranças futuras dessa natureza, requerendo que esta manifestação seja recebida como oposição formal, independentemente do prazo mencionado pela entidade.Reitero, portanto, minhas solicitações:Cancelamento imediato do boleto e de qualquer cobrança atualmente vinculada ao CNPJ *****;Abstenção da emissão de novas cobranças dessa natureza em nome do referido CNPJ;Registro formal desta manifestação como oposição à contribuição assistencial patronal;Confirmação, por escrito, do cancelamento da cobrança e do registro da oposição.Ressalto novamente que não houve solicitação, autorização ou contratação de serviço que justificasse a emissão espontânea de boleto em nome da empresa, e tampouco fui previamente informado sobre a existência da contribuição ou sobre procedimento e prazo para oposição. So descobri por meio do boleto cadastrado no DDA.
Se ainda precisam verificar o enquadramento da minha empresa, com base em quê emitiram previamente o boleto de R$ 172,10 e me associaram?Independentemente da análise solicitada, considero esta manifestação exercício formal e inequívoco do direito de oposição.
Ressalto ainda que o CNPJ em questão não possui qualquer empregado. Sou titular da minha própria empresa, que não mantém quadro de funcionários. Dessa forma, causa ainda maior estranheza a invocação genérica do Tema 935 do STF, cuja tese fixada se refere expressamente à instituição de contribuição assistencial a empregados da categoria, ainda que não sindicalizados. Solicito que a Fecomércio/DF indique de maneira objetiva o fundamento jurídico específico que entende autorizar a cobrança de contribuição assistencial patronal deste CNPJ, empresa sem empregados e não associada à entidade, apresentando ainda o instrumento coletivo aplicável, a cláusula que instituiu a contribuição, o enquadramento sindical atribuído à empresa, o critério de cálculo do valor de R$ 172,10 e a comprovação de prévia ciência quanto à cobrança e ao prazo para oposição. Reitero, de toda forma, que esta manifestação constitui oposição expressa, inequívoca e imediata à presente cobrança e às futuras cobranças dessa natureza.Caso a cobrança seja mantida, ou novos boletos sejam emitidos apesar desta oposição expressa, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis perante os órgãos e o juízo competentes, inclusive para discutir a exigibilidade da cobrança e, se cabível, pleitear a reparação dos prejuízos eventualmente ocasionados.
Aguardo a confirmação formal do cancelamento e do registro da presente oposição.
Cnpj *****
Réplica da empresa
17/08/2026 às 16:07
Prezado(a) Contribuinte,
Agradecemos sua manifestação e o detalhamento apresentado.
Em razão da complexidade e da natureza técnica dos pontos levantados, entendemos que o Reclame Aqui não é o canal adequado para o tratamento da questão.
Solicitamos que encaminhe sua manifestação, com os dados do CNPJ e os documentos pertinentes, ao e-mail institucional [email protected], para que nosso setor jurídico possa analisar o caso e retornar com resposta formal.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Fecomercio/DF
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 16:46
Ja enviei para o email informado - e acredito que não há complexidade alguma já que nem de comercio minha empresa se trata.
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 16:49
Prezados,
Conforme orientação fornecida pela própria Fecomércio/DF por meio do Reclame Aqui, encaminho também por este canal institucional minha manifestação referente à cobrança emitida em nome da **FS HR SERVICES LTDA CNPJ *******, juntamente com a documentação pertinente.
Gostaria de registrar que não identifico a alegada complexidade quanto à situação apresentada.
A FS HR SERVICES LTDA é uma **microempresa sem empregados**, constituída para a prestação pessoal de serviços profissionais por seu único sócio. Sua atividade econômica principal é **Seleção e Agenciamento de Mão de Obra (CNAE 78.10-8/00)**, não se tratando de estabelecimento comercial ou empresa dedicada à atividade de comércio.
Além disso, a empresa **não possui vínculo associativo com a Fecomércio/DF**, jamais solicitou filiação ou qualquer serviço dessa entidade e, principalmente, **não recebeu qualquer comunicação prévia acerca da instituição dessa contribuição, do valor cobrado ou da existência de prazo e procedimento para exercício do direito de oposição**.
O primeiro conhecimento da cobrança ocorreu somente quando o boleto de **R$ 172,10 apareceu unilateralmente no DDA da conta da empresa**, sem solicitação ou autorização prévia.
Diante disso, reitero de maneira **expressa e inequívoca minha OPOSIÇÃO à cobrança da contribuição assistencial patronal**, tanto em relação ao boleto atualmente emitido quanto a futuras cobranças dessa natureza.
Caso a Fecomércio/DF entenda que a FS HR SERVICES LTDA está abrangida por determinada categoria econômica e sujeita à contribuição em questão, solicito que o setor jurídico apresente formalmente:
1. a entidade sindical e a categoria econômica na qual considera enquadrado o CNPJ;
2. a Convenção Coletiva de Trabalho ou instrumento coletivo que entende aplicável à empresa;
3. a cláusula específica que instituiu a contribuição assistencial patronal;
4. o fundamento jurídico para sua exigência de **empresa não associada e sem qualquer empregado**;
5. o critério utilizado para chegar ao valor de R$ 172,10;
6. a comprovação da forma e da data em que a FS HR SERVICES LTDA teria sido previamente comunicada da instituição dessa contribuição e, especialmente, do prazo e procedimento para exercício do direito de oposição.
Ressalto que **não considero razoável a perda de um prazo de oposição sobre o qual jamais fui comunicado**. Assim que tomei conhecimento da cobrança, manifestei minha discordância e oposição, inicialmente pelo Reclame Aqui e agora novamente pelo canal institucional indicado pela própria Fecomércio/DF.
Portanto, solicito que a presente comunicação seja formalmente registrada como **oposição à contribuição assistencial patronal**, independentemente do prazo originalmente estabelecido, bem como que seja providenciado o **cancelamento do boleto de R$ 172,10 e a suspensão de futuras emissões dessa natureza** em nome do CNPJ informado.
Caso a entidade entenda pela manutenção da cobrança, solicito resposta jurídica fundamentada aos pontos acima, acompanhada dos respectivos instrumentos normativos e comprovação da comunicação prévia que teria possibilitado o exercício tempestivo do direito de oposição.
Aguardo confirmação por escrito do recebimento desta manifestação, do registro da oposição e do cancelamento da cobrança.
Alem disso, segue posicionamento da minha contabilidade:
"Entendemos o seu questionamento. As CCTs estabelecem direitos e obrigações trabalhistas entre empresas e trabalhadores, como piso salarial, reajustes, vale-refeição e outros benefícios. Sem empregados, essas regras não têm aplicação prática à empresa, não há motivos para aplicar regras de sindicatos de trabalhadores.
Como a empresa não possui e nunca possuiu funcionários registrados, não há relação de trabalho ou folha de pagamento que justifique a aplicação de regras previstas em convenções coletivas destinadas a empregados.
A CCT apresentada é específica para empresas do setor de comércio varejista do Distrito Federal, as atividades cadastradas pela sua empresa, por outro lado, estão relacionadas à prestação de serviços. Portanto, o enquadramento sindical indicado na CCT não corresponde às atividades exercidas pela empresa.
Também é importante destacar que é comum os sindicatos enviarem cobranças e boletos em massa para empresas de determinado segmento. O simples recebimento dessas cobranças, porém, não significa que o pagamento seja automaticamente devido.
No caso de empresas sem empregados, não há empregados abrangidos pela convenção nem benefícios trabalhistas a serem aplicados.
Dessa forma, considerando a ausência de empregados não identificamos fundamento para a aplicação da CCT."
Atenciosamente,
**Fabriccio Dheocleciano Pereira dos Santos**
Sócio-Administrador
**FS HR SERVICES LTDA**
CNPJ *****