Notificação Extrajudicial Cobrança Indevida de Boleto sem Autorização

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

01/05/2026 às 14:05

ID: 247471283

Prezados Senhores,

Venho, por meio desta, notificá-los formalmente acerca da existência de cobrança indevida direcionada ao meu Microempreendedor Individual (MEI), referente a serviço que jamais foi contratado, solicitado ou autorizado por mim em qualquer modalidade.

Esclareço que minha empresa NÃO possui qualquer vínculo contratual, associativo ou sindical com V.Sas., razão pela qual o boleto recebido, emitido em nome do meu CNPJ, carece completamente de fundamento legal.

Destaco que a cobrança de contribuição sindical ou assistencial sem autorização expressa do contribuinte é ILEGAL desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n 13.467/2017), sendo a extensão dessas cobranças a empresas não associadas INCONSTITUCIONAL, conforme a Súmula Vinculante n 40 do Supremo Tribunal Federal. Adicionalmente, tal conduta configura prática abusiva nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), podendo ainda caracterizar cobrança de dívida inexistente, tipificada no art. 71 do mesmo diploma legal.

Neste sentido, NOTIFICO V.Sas. a:

1. Cancelarem imediatamente e de forma comprovada o referido boleto, cessando qualquer outra cobrança vinculada ao meu CNPJ;
2. Procederem à exclusão definitiva do meu nome e de todos os dados pessoais e empresariais de quaisquer bases de dados, cadastros ou sistemas de cobrança, em estrito cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018 LGPD);
3. Apresentarem confirmação por escrito do cumprimento das medidas acima, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
4. Apresentarem documentação comprobatória que fundamente a referida cobrança, caso entendam que ela é devida incluindo eventual contrato assinado, proposta aceita ou instrumento de filiação.

Na ausência de resposta satisfatória ou na hipótese de continuidade das cobranças, reservo-me o direito de adotar todas as medidas legais cabíveis, incluindo:
Registro de Boletim de Ocorrência;
Reclamação junto ao PROCON-DF;
Acionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Propositura de ação judicial para ressarcimento de eventuais danos materiais e morais.

Espero que possamos resolver a presente questão de forma amigável e extrajudicial.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 12:53

Prezado Sr. Fabrizio,

Agradecemos a notificação e passamos a esclarecer os pontos levantados.

Quanto à natureza da cobrança, informamos que ela não decorre de contratação de produto ou serviço, mas de contribuição assistencial patronal, instituída por deliberação de Assembleia Geral da categoria econômica e prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, com fundamento no art. 8, III, da Constituição Federal e no art. 611-A da CLT. Por não se tratar de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor incluindo os arts. 42 e 71 mencionados em sua notificação, que tratam de cobrança vexatória e de dívida inexistente em relações de consumo não é o regime jurídico aplicável ao caso.

Da mesma forma, a Súmula Vinculante n 40 do STF trata da contribuição confederativa (art. 8, IV, da CF), instituto diverso da contribuição assistencial aqui tratada. Para a contribuição assistencial, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento próprio no Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1.018.459), reconhecendo sua constitucionalidade inclusive em relação a empresas não filiadas, desde que assegurado o direito de oposição direito expressamente previsto na norma coletiva aplicável, exercível mediante identificação documental, pessoalmente na sede da Fecomercio/DF ou pelo e-mail [email protected], dentro do prazo nela estabelecido.

A qualidade de Microempreendedor Individual (MEI) não afasta, por si só, o enquadramento na categoria econômica representada, desde que a atividade do CNPJ esteja abrangida pela Convenção Coletiva aplicável o que será verificado por nosso setor jurídico mediante a documentação solicitada abaixo.

Sobre o pedido de exclusão de dados com base na LGPD (Lei n 13.709/2018), esclarecemos que o tratamento dos dados cadastrais do CNPJ pela Fecomercio/DF, no contexto desta cobrança, encontra amparo no art. 7, incisos II e IX, da LGPD cumprimento de obrigação legal/regulatória decorrente de norma coletiva registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, e legítimo interesse da entidade na correta aplicação do instrumento coletivo à categoria representada. Não se trata, portanto, de uso não autorizado ou de finalidade incompatível que justifique exclusão compulsória imediata, sem prejuízo de que qualquer questionamento específico sobre o tratamento de dados possa ser encaminhado aos canais próprios da entidade.

Para dar prosseguimento à análise concreta do seu caso inclusive para confirmar o correto enquadramento do CNAE de seu MEI na categoria econômica representada , solicitamos o envio de cópia do CNPJ e, se houver, eventual manifestação de oposição já protocolada dentro do prazo regulamentar.

Reforçamos que a Fecomercio/DF busca sempre a via administrativa e amigável para tratativas de cobrança, permanecendo à disposição para o esclarecimento necessário antes de qualquer outra medida.

Atenciosamente,
Fecomercio/DF