Recebimento de boleto indevido da Fecomrciodf sem contratação de serviço

Respondida
Valparaíso de Goiás - GO
26/05/2026 às 21:06
ID: 249775573
Recebi um boleto de pagamento da Fecomrciodf, sem nunca ter entrado em contato com eles e nunca ter aderido a qualquer serviço ou ter comprado qualquer coisa.
Importante lembrar que o envio de boletos de cobrança por produtos ou serviços não solicitados é considerado prática abusiva, vedada pelo artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), que proíbe o envio de produtos ou fornecimento de serviços sem solicitação prévia.
Solicito a exclusão dos meus dados e que parem de me enviar boleto para pagamento.
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 12:51
Prezado Sr. Paulo Eduardo,
Agradecemos o contato e esclarecemos os pontos trazidos em sua manifestação.
O Código de Defesa do Consumidor, incluindo o art. 39, inciso III, que veda o envio de produtos ou serviços não solicitados, aplica-se às relações de consumo, ou seja, entre fornecedor e consumidor de produtos ou serviços comerciais. Não é esse o caso da cobrança em questão: a Fecomercio/DF não é fornecedora de produto ou serviço à sua empresa, e o boleto recebido não decorre de qualquer relação de compra, venda ou adesão comercial.
Trata-se, na verdade, de contribuição assistencial patronal, de natureza trabalhista/sindical, instituída por deliberação de Assembleia Geral da categoria econômica e prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, com fundamento no art. 8, III, da Constituição Federal e no art. 611-A da CLT. Por não se tratar de relação de consumo, o CDC não é o regime jurídico aplicável a essa cobrança.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1.018.459), reconheceu a constitucionalidade dessa contribuição mesmo em relação a empresas não filiadas ao sindicato, desde que assegurado o direito de oposição direito que foi expressamente previsto na norma coletiva aplicável, podendo ser exercido, mediante identificação documental, pessoalmente na sede da Fecomercio/DF ou pelo e-mail [email protected], dentro do prazo nela estabelecido. A Convenção Coletiva é instrumento público, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo acompanhamento é responsabilidade de cada empresa, geralmente por meio de sua contabilidade ou departamento jurídico.
Para análise específica do seu caso, solicitamos o envio de cópia do CNPJ e, se houver, eventual manifestação de oposição já protocolada dentro do prazo regulamentar, para que nosso setor jurídico possa verificar o enquadramento e retornar com posição formal por escrito.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Fecomercio/DF