Cobrança indevida De Boleto Após o Cancelamento Do Plano

Não resolvido
Boquira - BA
13/07/2026 às 14:11
ID: 253780941
Solicito o cancelamento definitivo do boleto no valor de R$ 69,90 gerado com vencimento para amanhã (14/07) pela Federal Associados.No dia 07/07, realizei antecipadamente o pagamento regular da fatura que venceria no dia 10/07 e solicitei o encerramento do serviço. Conforme o atendimento realizado via WhatsApp sob o protocolo oficial de número 567679755, a atendente confirmou que o cancelamento foi finalizado com sucesso no dia 08/07.O ciclo atual havia iniciado no dia 01/07. Como o serviço foi cancelado logo em seguida, utilizei a linha por apenas uns 8 dias dentro deste período. No entanto, a empresa gerou uma nova cobrança de valor integral (R$ 69,90) Mandou justificativas para manter a cobrança cheia, recusando-se a emitir o valor proporcional aos dias reais de uso. Sem Contar Que Ainda Meu Plano Que Foi Contratado Foi 80GB No Valor 69,90 Foi Alterado De 80Gb Para 60Gb Relembro à empresa que, de acordo com o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer cláusula contratual ou regulamento que imponha desvantagem exagerada ou exija pagamento integral por serviços não prestados após o cancelamento é abusivo e nulo de pleno direito. Exijo a baixa imediata deste boleto indevido de R$ 69,90 para evitar qualquer prejuízo ou negativação do meu CPF.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/07/2026 às 10:47
Prezado Sr. Valdinei ,
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Após análise do seu cadastro, verificamos que a solicitação de desfiliação foi registrada em 08/07/2026, por meio do protocolo #*****.
Esclarecemos que os benefícios disponibilizados pela Associação possuem cobrança em regime pós-pago. O primeiro pagamento realizado pelo associado refere-se à taxa de adesão, correspondente à afiliação ao combo de benefícios disponibilizados exclusivamente pela Associação.
Conforme previsto no Termo de Afiliação e no Regulamento Oficial, após a solicitação de desfiliação permanece devido o valor correspondente ao ciclo vigente, independentemente da data em que o pedido é realizado, uma vez que o faturamento ocorre por ciclos mensais, compreendidos entre o primeiro e o último dia de cada mês.
Dessa forma, o boleto com vencimento em 10/07/2026 refere-se aos benefícios disponibilizados durante o ciclo de junho de 2026, enquanto o boleto com vencimento em 14/07/2026 corresponde ao ciclo de julho de 2026, mês em que foi formalizada a solicitação de desfiliação.
Ressaltamos ainda que o vínculo associativo é encerrado somente após a quitação das obrigações financeiras pendentes, conforme previsto nas normas da Associação.
Todas essas informações constam no Termo de Afiliação, devidamente assinado pelo associado, e no Regulamento Oficial, documentos disponibilizados para consulta em nosso site e no painel do associado.
Por fim, caso o senhor possua evidências de que a solicitação de desfiliação tenha sido realizada em data anterior à registrada em nosso sistema, pedimos a gentileza de encaminhá-las por meio de nossos canais oficiais de atendimento para que possamos realizar uma nova análise.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e reiteramos nosso compromisso com a transparência e a qualidade no atendimento aos nossos associados.
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 19:38
Não aceito a resposta da empresa. Vocês alegarem que 'está no regulamento' não anula as leis do Brasil. O Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro que qualquer regulamento interno que exija pagamento integral por serviço não prestado após o cancelamento é NULO de pleno direito. Minha desfiliação foi finalizada com sucesso (Protocolo *****) e utilizei o serviço por apenas 8 dias no ciclo. Exijo a anulação desse boleto abusivo que parece está subindo juros ou a emissão do valor proporcional exato de aproximadamente R$ 18,64 pelos 8 dias úteis de uso real. Não vou pagar valor cheio por chip já desligado. Se negativarem meu CPF, entrarei com ação judicial por danos morais.
Consideração final do consumidor
25/07/2026 às 01:45
taxa de cobrança indevida ao cancelar meu plano
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0