ID de rastreamento:*****Solicito, a revisão cálculos tributosalíquotas de IPI, PIS ou COFINS e ICMSMotivo, Tributário Diferenciado 409 (TTD 409)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

03/05/2026 às 11:12

ID: 247564243

ID de rastreamento:
*****

Solicito, a revisão cálculos tributos
alíquotas de IPI, PIS ou COFINS e ICMS

Motivo, Tributário Diferenciado 409 (TTD 409)


erro no cálculo do imposto de importação pela FedEx em Santa Catarina, mesmo possuindo o TTD 409, geralmente ocorre porque a courier (FedEx) desconhece ou não aplica corretamente o diferimento de ICMS no momento da liberação aduaneira automática.

1. Principais Benefícios Fiscais (TTD)
Diferimento do ICMS (TTD 410/409): O imposto não é pago no desembaraço aduaneiro (entrada no porto), mas sim postergado para o momento da venda do produto.

Redução da Alíquota Efetiva: A carga tributária efetiva de ICMS nas vendas interestaduais pode ser reduzida significativamente, com alíquotas chegando a percentuais entre 0,6% e 2,6%, dependendo do TTD.

Desembaraço em SC: A carga deve ser nacionalizada nos portos (Itajaí, Navegantes, São Francisco do Sul, Imbituba) ou aeroportos de SC.

Emissão da NF de Importação: Com o TTD, a nota fiscal de entrada é emitida com o ICMS diferido (imposto suspenso).

Venda e Apuração: Na saída do produto, paga-se o ICMS com a alíquota reduzida.

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 09:18

ENTREGA REALIZADA

Olá Rodrigo
Muito Boa tarde
Espero que esteja bem
Sou a Eliane Alves da FedEx

Conforme meu comprometimento e acompanhamento deste chamado desde a abertura para auxiliar na resolução, vossa remessa foi entregue na data de 04/05/2026, quanto a reclamação de calculo de impostos segue detalhamento para seu conhecimento.

Os impostos são calculados com base no valor total das mercadorias em dólares americanos (USD) mais o custo do frete em dólares americanos (USD).

Para importações expressas, não há isenção de impostos para remessas com valor inferior a 50,00 USD ou qualquer outro valor.

Importações expressas no Brasil, realizadas pela FedEx. Não há redução de impostos, independentemente do código HS ou NCM; a tributação é fixa.

Para importação expressa no Brasil, é obrigatório informar o valor do frete na declaração alfandegária.

Legislação - INSTRUÇÃO NORMATIVA. RFB Nº 1737, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Subseção I do Valor Aduaneiro Art. 25. O valor aduaneiro de cada item incluído na remessa internacional corresponderá a:
I - Preço de aquisição, no caso de mercadorias adquiridas no exterior pelo destinatário; ou
**§ 1. Na determinação do valor aduaneiro, o custo do transporte e do seguro até o local de destino no país deve ser adicionado aos valores mencionados nos itens I e II do caput, exceto quando já estiverem incluídos.
Mesmo que o frete da remessa seja pago pelo remetente (PRÉ-PAGO).

Segue abaixo um resumo dos impostos e taxas para importação expressa para o Brasil.

IMPOSTOS
Imposto de Importação (II) - 60% (sessenta por cento) do valor aduaneiro TOTAL DE MERCADORIAS e Frete.
ICMS/IVA - Imposto estadual de 16% a 25%, dependendo do local de entrega no Brasil. Para alguns estados brasileiros, há redução da carga tributária para 17% ou 20%.

Gostaria de solicitar sua avaliação sobre MEU atendimento neste chamado, é muito importante para nós.
O seu feedback é de extrema importância para aprimorarmos nossos serviços e garantir a satisfação de nossos clientes.
Ressalto que a avaliação e a nota dizem respeito especificamente ao atendimento fornecido neste chamado.

Lembramos que disponibilizamos diferentes canais de contato junto à FedEx e sua necessidade será mais rapidamente atendida se estes canais foram utilizados, segue:

Nas capitais e regiões metropolitanas (tarifas de chamadas locais): 3003.3339
Em outras localidades: 0800.703.3339 Ligue para 55.11.2169.7000
E-mail: https://www.fedex.com/pt-br/customer-support/write-to-fedex.html
Chat: https://www.fedex.com/pt-br/customer-support.html

Aproveito para pedir, por gentileza, que avalie meu atendimento neste chamado.

Seu feedback é muito importante para que possamos aprimorar continuamente nossos serviços e garantir a melhor experiência possível para nossos clientes.

Lembrando que a avaliação se refere exclusivamente ao atendimento prestado nesta interação.

Atenciosamente,
Fedex

Réplica do consumidor

05/05/2026 às 21:40

Boa noite! Segue orientação Receita federal Santa Catarina,Será feita solicitação Estorno,Mandei Tudo por email sobre Cálculo TTD409 Deferido Isento pagar ICMS entrada, Somente na saída cálculo reduzido,isso está


1. Principais Benefícios Fiscais (TTD)
Diferimento do ICMS (TTD 410/409): O imposto não é pago no desembaraço aduaneiro (entrada no porto), mas sim postergado para o momento da venda do produto.

Redução da Alíquota Efetiva: A carga tributária efetiva de ICMS nas vendas interestaduais pode ser reduzida significativamente, com alíquotas chegando a percentuais entre 0,6% e 2,6%, dependendo do TTD.

Desembaraço em SC: A carga deve ser nacionalizada nos portos (Itajaí, Navegantes, São Francisco do Sul, Imbituba) ou aeroportos de SC.

Emissão da NF de Importação: Com o TTD, a nota fiscal de entrada é emitida com o ICMS diferido (imposto suspenso).

Venda e Apuração: Na saída do produto, paga-se o ICMS com a alíquota reduzida.
pagar, adiantar entrega porque toda vez Eu ligava FedEx,tinha explica tudo novamente, Fazendo maioria das vezes Pessoa desistir dos direitos legais


O imposto de importação
Pôde solicitar abertura de processo de restituição pelo Chat que fica dentro do e@CAC no site da Receita Federal.
O contribuinte entra com senha e@GOV e faz a solicitação da restituição tem um formulário padrão que deve estar no processo

Agora for em relação ICMS deve verificar junto com a fazenda estadual qual é a fórmula de fazer o pedido de restituição

Consideração final do consumidor

05/05/2026 às 21:44

Empresa,toda ligação atendente diferente, explicação tudo novamente, fazendo desistência,pelos serviços sem procurar direitos

Única opção pagar,depois solicitar estorno

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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