Cobrança indevida e desorganização geram constrangimento e insegurança ao morador

Não resolvido
Curitiba - PR
15/02/2026 às 17:32
ID: 240790457
Venho registrar minha total insatisfação com a conduta adotada pela FF Administradora em conjunto com o Condomínio Residencial Tanguá A e a empresa garantidora responsável pelas cobranças.
Fui submetido a uma situação extremamente constrangedora, na qual três entidades distintas passaram a realizar pressão de cobrança simultaneamente: o condomínio, a administradora e a garantidora. O cenário foi de total desorganização e ausência de comunicação interna, gerando ao morador insegurança e exposição desnecessária.
O próprio aplicativo indicava situação regular, enquanto paralelamente havia cobrança externa com encargos. Em nenhum momento houve explicação clara, aviso prévio transparente ou alinhamento entre as empresas envolvidas. Pelo contrário, houve transferência de responsabilidade e tentativa de imputar ao condômino o dever de resolver falhas sistêmicas internas.
A cobrança foi conduzida de forma coercitiva, com aplicação de juros e multa, mesmo diante de inconsistência informacional. O pagamento acabou sendo realizado apenas para cessar o desgaste, o transtorno e o constrangimento causado, e não por concordância com a forma como a situação foi conduzida.
É inadmissível que o morador seja colocado nessa posição por falhas administrativas e operacionais que não lhe competem. Faltou transparência, organização e respeito.
Aguardo posicionamento formal e esclarecimentos objetivos sobre:
A divergência entre aplicativo e cobrança externa;
A responsabilidade pela falha de comunicação;
As medidas que serão adotadas para que esse tipo de situação não volte a ocorrer.
Não recomendo a gestão enquanto esse tipo de prática persistir.
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Resposta da empresa
16/03/2026 às 14:13
Prezado, condômino,
Recebemos sua manifestação e sentimos por saber que sua experiência foi percebida dessa forma. Para nós, é muito importante compreender as situações relatadas e manter uma comunicação sempre clara e transparente com os moradores.
Após tomarmos conhecimento da sua insatisfação, realizamos algumas tentativas de contato por chamadas telefônicas e mensagens via WhatsApp, porém não obtivemos retorno até o momento. Nosso objetivo era justamente esclarecer os pontos mencionados.
Gostaríamos de explicar que a administradora do condomínio e a empresa garantidora são empresas distintas, com responsabilidades diferentes. No caso específico das cobranças de juros e multa, a administradora não possui autonomia para intervir ou alterar valores lançados pela garantidora, pois essa gestão é realizada diretamente por ela.
Em relação aos pontos mencionados:
1. Divergência entre aplicativo e cobrança externa
O Sr. estava acompanhando as informações pelo aplicativo da administradora. O status de liquidado ocorre porque a garantidora realiza o repasse do valor ao condomínio, permitindo a baixa do boleto no sistema da administradora. No entanto, isso não significa necessariamente que o morador esteja quite com a garantidora, pois a confirmação da quitação depende da própria empresa garantidora, que disponibiliza essas informações em seu próprio aplicativo.
2. Responsabilidade pela comunicação
Como se tratam de empresas com atuações distintas, cada uma realiza a gestão das informações dentro de sua competência. A administradora faz a gestão do condomínio e a garantidora é responsável pela gestão das cobranças e negociação com o morador.
3. Medidas adotadas para evitar novas situações semelhantes
Para evitar que esse tipo de situação possa gerar dúvidas ou interpretações equivocadas, realizamos um ajuste no aplicativo da administradora, removendo essa função de visualização relacionada ao repasse da garantidora.
Nosso interesse é esclarecer todas essas etapas de forma transparente e evitar qualquer desencontro de informações. Permanecemos à disposição para conversar e explicar detalhadamente o papel de cada empresa envolvida, buscando um entendimento mais claro sobre a situação.
Ficaremos no aguardo do seu contato.
Atenciosamente,
Equipe F&F
Réplica do consumidor
06/04/2026 às 22:13
A manifestação apresentada pela empresa apenas reforça a falha na prestação do serviço e a tentativa de transferir responsabilidades, sem enfrentar objetivamente o problema causado.
Inicialmente, impugna-se a alegação de ausência de contato. Houve sim tentativa por parte da empresa, realizada pelo representante *****, que efetuou cerca de 7 ligações consecutivas em um curto intervalo de tempo, em momento inoportuno, enquanto eu estava em atendimento profissional.
Posteriormente, retornei via WhatsApp informando a impossibilidade de atendimento naquele momento e solicitando continuidade por mensagem, o que foi recusado. Ou seja, não houve falta de retorno por minha parte, mas sim falha na condução do atendimento, com insistência inadequada e ausência de flexibilidade.
No mérito, a resposta confirma a própria irregularidade: o sistema da administradora indicava quitação enquanto havia cobrança ativa pela garantidora. Trata-se de informação contraditória, capaz de induzir o consumidor a erro, caracterizando falha clara na prestação do serviço.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente artigos 6, III (direito à informação clara e adequada) e 14 (responsabilidade objetiva pela falha na prestação de serviço), não cabe ao consumidor suportar os prejuízos decorrentes da desorganização interna entre empresas que atuam de forma integrada.
A tentativa de segmentar responsabilidades entre administradora e garantidora não afasta a responsabilidade solidária perante o consumidor, sobretudo quando ambas participam da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço.
Ressalta-se ainda que o pagamento foi realizado exclusivamente para cessar o constrangimento, a pressão indevida e o desgaste gerado por cobranças conflitantes, não representando concordância com a legitimidade da cobrança nos moldes apresentados.
Diante disso, resta evidente:
Falha na transparência das informações;
Falha operacional entre sistemas e empresas envolvidas;
Atendimento inadequado;
Cobrança conduzida de forma abusiva e constrangedora.
Até o momento, a empresa não apresentou qualquer medida efetiva de reparação, limitando-se a justificativas.
Consideração final do consumidor
11/05/2026 às 12:37
A empresa é medíocre. Não entende o que seus clientes querem, não resolveram e nem admitiram seus erros.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
11/05/2026 às 13:33
Olá, Sr. Paulo Cezar,
Desejamos secesso, saúde e paz em seu coração.
Lamentamos por não ter compreendido.
Boa semana.