Exclusão de Dívida Prescrita - Violação do CDC e Código Civil

Não respondida
Belo Horizonte - MG
27/03/2026 às 08:46
ID: 244472447
Consta em meu nome uma dívida registrada na data de 21/01/2020, a qual já ultrapassou o prazo legal de 5 (cinco) anos para permanência em cadastros de inadimplentes. Conforme estabelece o artigo 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor, os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Ademais, o 5 do mesmo artigo dispõe que, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Complementando, o artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil estabelece que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em 5 (cinco) anos.
Dessa forma, considerando que o prazo prescricional já foi ultrapassado, a manutenção dessa negativação é indevida e contraria a legislação vigente.
Solicito, portanto, a imediata exclusão do referido registro de meu nome, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Aguardo uma solução com a máxima brevidade.
Atenciosamente,
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