Cobrança de multa por atraso de um dia no aluguel

Respondida
Niterói - RJ
18/06/2025 às 09:55
ID: 219959019
"A imobiliária parece não valorizar o relacionamento com os clientes. Sempre pago meus aluguéis em dia e não causo problemas. No entanto, esse mês atrasei apenas um dia e fui cobrado uma multa de R$ 314,00, equivalente a 10% do valor do contrato. É notável que eles são inflexíveis quando o interesse é deles, sem considerar o histórico positivo do cliente."
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Resposta da empresa
18/06/2025 às 10:38
Prezada Thayane,
Agradecemos pelo seu contato e lamentamos sinceramente o seu descontentamento.
Gostaríamos de esclarecer que a cobrança da multa de 10% sobre o valor do aluguel em caso de atraso está prevista no contrato de locação assinado por ambas as partes, conforme determina a legislação vigente (Lei do Inquilinato Lei 8.*******/91).
Ressaltamos que, em ocasiões recentes (outubro/*******, dezembro/******* e abril/*******), mesmo havendo atrasos, o proprietário do imóvel optou espontaneamente por abrir mão da multa, como uma forma de consideração. No entanto, essa decisão é exclusiva do proprietário, e a imobiliária atua apenas como intermediadora, respeitando sempre a vontade do proprietário.
Neste mês, a cobrança foi feita normalmente, dentro das regras contratuais, e após consulta ao proprietário, recebemos a negativa quanto à dispensa da multa. Portanto, não temos autonomia para isentar encargos que não nos competem.
Em relação ao pagamento realizado via PIX, reforçamos que o valor transferido não corresponde ao total atualizado do boleto, o que compromete a regularização completa do débito. Idealmente, qualquer forma alternativa de pagamento deve ser previamente acordada com a imobiliária para evitar esse tipo de mal-entendido.
É importante destacar ainda que, sempre que surgiram questionamentos sobre valores de condomínio como em outubro de *******, temos mantido uma comunicação aberta com o proprietário, que concedeu desconto, em abril de ******* deveria haver reajuste anual conforme consta em contrato, porém o proprietário abriu mão do reajuste, mantendo o valor do aluguel o que demonstra não só nosso empenho em preservar uma boa relação com nossos clientes, mas também o quanto o proprietário é flexível.
Nosso compromisso é com a transparência e o cumprimento das normas contratuais, equilibrando os interesses de ambas as partes: locador e locatário. Estamos sempre à disposição para dialogar e esclarecer qualquer ponto que cause dúvida.
Atenciosamente,
Equipe Feital Imóveis