Cobrança indevida para emissão da primeira via do histórico escolar

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Maringá - PR

12/02/2026 às 09:54

ID: 240531123

IES se recusa emitir de Primeira via do histórico escolar se não pagar pelo serviço
A Instituição de Ensino Superior (IES) está se recusando a emitir a primeira via do histórico escolar do aluno, condicionando a entrega do documento ao pagamento prévio de R$64,80.

O histórico escolar é documento acadêmico essencial, que comprova oficialmente a trajetória do estudante, incluindo disciplinas cursadas, cargas horárias, notas e situação acadêmica. Trata-se de documento indispensável para fins de transferência, participação em concursos, processos seletivos, colação de grau e comprovação profissional.

Apesar de se tratar da primeira via do documento, a IES exige pagamento para sua emissão, negando-se a fornecê-lo gratuitamente. Além disso, mantém a recusa mesmo diante de questionamentos formais acerca da legalidade da cobrança.

Na prática, a instituição está:

- Condicionando o exercício de um direito acadêmico básico ao pagamento de valor adicional;
- Tratando a primeira via como serviço extraordinário, quando se trata de documento essencial à vida acadêmica do aluno;
- Criando obstáculo administrativo para acesso a documento obrigatório.
- Tal conduta configura restrição indevida ao direito do estudante de obter documentação acadêmica regular, especialmente quando se trata da primeira emissão do histórico escolar.
- Está exigindo pagamento para emissão da primeira via do histórico escolar;
- Recusa-se a especificar em recibo que a cobrança refere-se à primeira via;
- Vem criando obstáculos administrativos para fornecimento do documento;-Mantém conduta reiterada de resistência, mesmo após questionamentos formais.

Ressalto que a cobrança da primeira via de histórico escolar é considerada prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 6, III direito à informação clara e adequada;
Art. 39, V vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV nulidade de cláusulas abusivas.

Ainda que exista previsão contratual genérica sobre taxas administrativas, cláusulas contratuais não podem se sobrepor à legislação consumerista, sendo nulas quando colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

A conduta da instituição tem se prolongado por mais de dois anos, gerando desgaste, perda de tempo útil e significativo abalo emocional decorrente da frustração reiterada na tentativa de exercer direito básico como aluno.

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Consideração final do consumidor

05/04/2026 às 08:29

Descaso com o cliente!! Estão quebrando e tentam arrancar dinheiro de todas as formas sejam legais ou ilegais.

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