O CLIENTE DESCOBRIU INÚMERAS AÇÕES ILÍCITAS DOS SERVIÇOS DA FELIPE MOTORS EM *******, RESOLVEU EXPOR E COMPARTILHAR (NO MESMO ANO) SUAS EXPERIÊNCIAS DOS FATOS, PORÉM, O FELIPE MATTOS (ÚNICO SÓCIO) REGISTROU UM (BO) NO DIA 10/01/******* (CONTRA O CLIENTE), ALEGA

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São Bernardo do Campo - SP

22/01/2023 às 23:05

ID: 157921855

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No dia 16/01/******* (segunda-feira), às 17:46, via WhatsApp, eu (Henrique Souza Campos), recebi uma INTIMAÇÃO do 2 DP de Diadema para PRESTAR ESCLARECIMENTOS em sede de inquérito policial no dia 19/01/******* (quinta-feira), às 11:30, conforme abaixo:

(..) Sr. Henrique Souza Campos RG https://******* SP, favor comparecer ao 2 Distrito Policial de Diadema/SP, situado na *******, Diadema, para prestar esclarecimentos em sede de inquérito policial, no dia 19/01/******* às 11h30. O comparecimento é obrigatório e a ausência poderá acarretar eventual [Editado pelo Reclame Aqui] de desobediência. Procurar o escrivão Ricardo Lima ou o Dr. Marcos Dário, Delegado de Polícia Titular. (..)

Logo em seguida, constava um documento (..) Intimação a Henrique. pdf (..), das quais vou destacar algumas informações relevantes:

(..) SEGUNDO DISTRITO POLICIAL DE DIADEMA-SP (..)

(..) INTIMAÇÃO

DESTINO: Ao Sr. (a) HENRIQUE SOUZA CAMPOS (..)

(..) I. P. AK6081/*******

O Dr. Marcos Dario Mariano da Silva, Delegado de Polícia Titular do 2 Distrito Policial de Diadema/SP no uso de suas atribuições legais.

NOTIFICA V.Sa., na melhor forma de direito e da Lei, a comparecerem nesta Delegacia de Polícia a Av. Piraporinha, ******* Piraporinha Diadema/SP no dia 19 de Janeiro 2.*******, às 11:30 horas para as seguintes providências legais: Prestar esclarecimentos

A FIM DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS REFERENTE AO INQUÉRITO POLICIAL ACIMA MENCIONADO

NOTIFICA, outrossim, que ao desatendimento a presente, por desídia ou sem justificativa plausível, poderá seja V.Sa., indiciado pelo [Editado pelo Reclame Aqui] de desobediência, nos termos do artigo *******, do Código Penal Brasileiro.

Diadema, 16 de Janeiro de 2.*******

Ricardo Lima

Escrivão de Polícia (..)

Dessa forma, não contratei nenhum(a) advogado(a) criminal para ver do que se tratava com antecedência, e quanto mais para me acompanhar no 2 DP de Diadema.

No dia 19/01/******* (quinta-feira), às 11:00, eu (Henrique Souza Campos), compareci no 2 DP de Diadema:

- Fui atendido inicialmente pelo Ricardo (outro escrivão de Polícia que eu já conhecia do dia 16/02/*******);

- Depois fui atendido pelo Ricardo Lima (escrivão de polícia), informei que eu entrei adiantado para saber o que eu podia ter de acesso (informações) e precisava também de um atestado/comprovante do meu comparecimento;

- Diante da condução pelo Ricardo Lima (escrivão de polícia), tomei conhecimento do que se tratava, de onde partiu e os motivos, inclusive, me mostrou o BOLETIM DE OCORRÊNCIA que o FELIPE JUSTINO DO NASCIMENTO MATTOS (ÚNICO SÓCIO DA FELIPE MOTORS), registrou contra mim (Henrique Souza Campos), conforme as partes relevantes que vou destacar abaixo:

(..) Dependência: 02 D.P. DIADEMA

Boletim N: AK6081-1/******* 1 Edição (..)

Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida

Natureza da Ocorrência

[Editado pelo Reclame Aqui] Consumado

Código Penal Difamação (art. *******)

Dados da Ocorrência

Circunscrição: 02 D.P. DIADEMA

Local do Fato: *******, - VILA NOGUEIRA 09950000 DIADEMA SP

Tipo de Local: Internet Pela internet

Ocorrência: 23/12/******* no período Em hora incerta
Comunicação: 10/01/******* às 11:21 Flagrante: Não Elaboração: 1 Edição 10/01/******* às 11:48

Pessoas Físicas

1 Vítima Nome: FELIPE JUSTINO DO NASCIMENTO MATTOS (..)

(..) 2 Investigado Nome: HENRIQUE SOUZA CAMPOS (..)

Histórico do BO

1 Edição criada 10/01/******* 11:48 por REINALDO FERNANDES FILHO 02 D.P. DIADEMA

Presente nesta delegacia o representante da empresa CENTRO AUTOMOTIVO FELIPE MOTORS, o Sr. FELIPE JUSTINO DO NASCIMENTO MATTOS, para noticiar que, na data e hora dos fatos, a parte HENRIQUE SOUZA CAMPOS, por meios das redes sociais Instagram e Reclame Aqui, passou a atribuir ofensas a sua honra, bem como denegrindo sua empresa, na intenção de desacreditá-lo perante seus clientes e amigos.

A motivação das ofensas foi em virtude de uma manutenção no veículo da parte HENRIQUE, o qual alega que a empresa CENTRO AUTOMOTIVO FELIPE MOTORS, após a substituição da correia Poly-v, a peça substituída foi colocada no porta malas do veículo da parte Henrique, o qual alegou que a correia não era a que estava no veículo, razão pela qual passou a difamar a vítima, bem como sua empresa no intuito de denegrir a imagem da vítima e da empresa, a qual representa.

Nesta oportunidade a parte ofendida é cientificada quanto ao prazo de seis meses para intentar queixa-[Editado pelo Reclame Aqui] no Juizado Especial Criminal competente por intermédio de advogado constituído, caso tenha interesse na apuração de suposto delito contra a honra, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo e de ação penal de iniciativa privada, em homenagem aos artigos ******* e *******, do Código Penal.

Diante dos fatos, determinou a Autoridade Policial que fosse registrado o ocorrido.

Nada mais.

Solução: Apreciação do delegado titular

Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de queixa [Editado pelo Reclame Aqui] em face do autor/investigado em juízo por meio de advogado constituído. Cientificada de que o prazo decadencial inicia-se da data do conhecimento da autoria, não da data do fato.

Confere(m), assina(m) e recebe(m) uma via

FELIPE JUSTINO DO NASCIMENTO MATTOS

BO digitado por RICARDO M. MACHADO, Escrivão de Polícia

Equipe chefiada por REINALDO FERNANDES FILHO, Delegado de Polícia

Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.*******/******* (..)

- Após eu (Henrique Souza Campos) ler o conteúdo do BO, expus a minha versão e as minhas condutas, realizando a minha PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS;

Observações: Informei que eu não pratiquei a imputação que o FELIPE MATTOS fez a mim (difamação art. *******), somente expus e compartilhei a minha experiência como cliente da prestação de serviços da FELIPE MOTORS, onde sou vítima de ações ilícitas, assumindo todas as minhas condutas (seja por Reclame Aqui e Instagram), inclusive, compartilhei sim com seguidores do Instagram da FELIPE MOTORS, porque eu posso compartilhar a minha experiência com quem eu bem entender, logo, não difamei ninguém). Informei que eu encaminhei ao MPSP em ******* para a FELIPE MOTORS responder na esfera penal (diante das ações ilícitas da qual sou vítima), pedi para incluir no que foi reduzido a termo, a parte que eu precisei copiar os relatos de algumas pessoas do Google Avaliações/comentários para o Reclame aqui porque a FELIPE MOTORS falou que eu era o único que estava reclamando, inclusive, que não havia outras exposições de reclamações, por isso, que foi necessário eu copiar, logo, somente, para afastar as falácias. Expus ao escrivão que se ele quisesse os prints de telas das pessoas que eu compartilhei, eu forneceria, e inclusive, estava à disposição dele o do Delegado. Enfim, em síntese é isso, e depois foi reduzido a termo as minhas declarações.

- O que foi exposto informalmente (antes e depois), não há necessidade para o momento;

- Recebi meu comprovante de comparecimento e fui dispensado às 11:40, pelo Ricardo Lima (escrivão de polícia) do 2 DP de Diadema.

Observações: Segundo o Ricardo Lima (escrivão de polícia), não havia sido aberto o inquérito policial ainda; e na minha declaração de comparecimento, também constava que os esclarecimentos que eu prestei foi a cerca do BO; porém, tanto no texto do WhatsApp, quanto no documento de intimação, constava que eu iria prestar esclarecimento em sede de Inquérito Policial; Ademais, o escrivão de polícia que eu já conhecia do dia 16/02/*******, é o Ricardo Martins Machado, inclusive, foi ele que digitou o BO do FELIPE MATTOS no dia 10/01/*******, apenas para deixar registrado.

ANTES DE DEIXAR AS MINHAS CONSIDERAÇÕES FINAIS PARA O MOMENTO, EU QUERO FAZER UMA ANÁLISE (EXTRA) DO QUE FOI EXPOSTO NO HISTÓRICO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA N AK6081-1/******* 1 EDIÇÃO, OU SEJA, ALÉM DO QUE EU EXPUS NA MINHA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS NA DELEGACIA (QUE FORAM SUFICIENTES PARA AQUELE MOMENTO), E PARA ISSO, PRECISO ANTES DESTACAR O QUE EU ACHO NECESSÁRIO.

Conforme leciona o autor Cezar Roberto Bitencourt:

A diferença existente entre calúnia e difamação reside, fundamentalmente, na natureza do fato imputado: na calúnia a imputação é da autoria de fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui], enquanto na difamação a imputação é de fato ofensivo à reputação do ofendido, depreciativo do seu apreço social, mas não é fato [Editado pelo Reclame Aqui] (fato [Editado pelo Reclame Aqui] = calúnia; fato ofensivo = difamação). A maior diferença entre ambas consiste no elemento normativo, falsidade, que para a calúnia é indispensável e para a difamação é, em regra, irrelevante (salvo quando se tratar de funcionário público, nos termos do art. *******, parágrafo único). Em síntese, a calúnia exige que o fato imputado seja definido como [Editado pelo Reclame Aqui] e que a imputação seja [Editado pelo Reclame Aqui]; são duas circunstâncias não contidas na definição de difamação. (BITENCOURT, *******, p. *******)

AGORA, QUERO FAZER A ANÁLISE POR PARTES, E COMO A ANÁLISE É MINHA, EU QUERO COMEÇAR PELA PARTE QUE EU BEM ENTENDER, CONFORME ABAIXO:

(..) A motivação das ofensas foi em virtude de uma manutenção no veículo da parte HENRIQUE, o qual alega que a empresa CENTRO AUTOMOTIVO FELIPE MOTORS, após a substituição da correia Poly-v, a peça substituída foi colocada no porta malas do veículo da parte Henrique, o qual alegou que a correia não era a que estava no veículo, razão pela qual passou a difamar a vítima, bem como sua empresa no intuito de denegrir a imagem da vítima e da empresa, a qual representa. (..)

MINHA ANÁLISE: O que o FELIPE MATTOS expõe de motivação das ofensas, eu deixo bem claro que eu não ofendi ninguém, apenas, expus um fato da minha experiência, onde sou vítima de ações ilícitas praticadas pela FELIPE MORTORS, decorrentes da contratação de serviços. Agora, antes de escrever as motivações para eu expor a minha experiência (publicamente), ******* as confirmações do FELIPE MATTOS (ele confirma a manutenção no meu veículo; confirma a substituição da correia Poly-v (SÓ FALTOU INFORMAR AO ESCRIVÃO QUE A FELIPE MOTORS FEZ A SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA POLY-V SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE, A CORREIA POLY-V DO CLIENTE ESTAVA NOVA, A FELIPE MOTORS COLOCOU OUTRA CORREIA POLY-V NOVA, COBRANDO 90 REAIS, COLOCOU OUTRA CORREIA POLY-V RUIM/DANIFICADA NO PORTA MALAS, FICOU COM A CORREIA/POLY-V NOVA DO CLIENTE E AINDA COM ENGANAÇÕES E MENTIRAS, SÓ FALTOU ISSO)), maiores informações sobre a Correia do Alternador/Poly-v, consta no link abaixo:

https://*******

Seria interessante o FELIPE MATTOS dar satisfação ao cliente sobre quem realizou esses procedimentos envolvendo a correia poly-v, algo simples!

Continuando, as motivações das minhas exposições e compartilhamentos, não se deram apenas pelas ilicitudes relacionadas a correia do alternador/poly-v, mas por um conjunto de provas sólidas de várias ações ilícitas que eu considero como graves e inaceitáveis. Portanto, deixei a minha experiência como cliente/consumidor, infelizmente, é uma experiência negativa, logo eu queria poder expor e compartilhar uma experiência positiva, só que as condutas ilícitas da FELIPE MOTORS não permitem isso. AGORA, vou tratar da ilicitude que está sendo imputado a mim pelo FELIPE MATTOS:

ATENÇÃO: Eu (Henrique Souza Campos), não cometi difamação (art. ******* do CP). Portanto, o que eu pratiquei foi a imputação de um fato definido determinado ilícito verdadeiro, ou seja, os fatos das minhas experiências como cliente decorrentes da prestação de serviços da FELIPE MOTORS. Agora, se o FELIPE MATTOS acredita que as ações dele e da FELIPE MOTORS praticadas contra mim, dentro do que eu estou expondo, denigrem a imagem dele e da FELIPE MOTORS perante terceiros, pensasse duas vez antes de praticar as ações ilícitas, logo, eu não vou me privar de expor as minhas experiências porque a legislação me protege, digo mais, se fosse assim, vítimas de ilicitudes, repórteres, jornalistas, delegados, policiais, entre outros, ao expor os fatos definidos determinados ilícitos verdadeiros cometidos por outrem, estariam sujeitos a responder por difamação, e isso não procede, ao não ser que a imputação de fato definido determinado ilícito, seja falso, aí entra na calúnia (o que eu também não pratiquei).

OBSERVAÇÕES: Não me causa estranheza alguma a FELIPE MOTORS ter afirmado no dia 07/01/*******, às 08:34, diante da minha exposição de experiência (dos fatos) no Reclame aqui no dia 23/12/*******, às 04:53 que são (..) TAMANHAS INVERDADES (..), digo mais, não me causa estranheza alguma o FELIPE MATTOS ter ido no dia 10/01/******* no 2 DP de Diadema, e não constar o que foi afirmado anteriormente (..) TAMANHAS INVERDADES (..) em relação as minhas exposições de imputação de fatos definidos determinados ilícitos verdadeiros, logo, se falou/afirmou que se trata de uma não verdade, por que não registrou que as minhas exposições de imputações são [Editado pelo Reclame Aqui] para eu incorrer em calúnia, então, fica a reflexão para outras pessoas tirarem suas conclusões.

AGORA, QUERO FAZER A ANÁLISE DESTA PARTE ABAIXO (RELEVANTE) DO BO:

(..) Presente nesta delegacia o representante da empresa CENTRO AUTOMOTIVO FELIPE MOTORS, o Sr. FELIPE JUSTINO DO NASCIMENTO MATTOS, para noticiar que, na data e hora dos fatos, a parte HENRIQUE SOUZA CAMPOS, por meios das redes sociais Instagram e Reclame Aqui, passou a atribuir ofensas a sua honra, bem como denegrindo sua empresa, na intenção de desacreditá-lo perante seus clientes e amigos. (..)

ATENÇÃO: Eu (Henrique Souza Campos), expus e compartilhei o que consta no Reclame aqui, da minha experiência, inclusive, deixei bem claro na minha prestação de esclarecimentos na delegacia, reduzida a termo, que eu precisei copiar alguns relatos no Google Avaliações/comentários porque a FELIPE MOTORS, mencionou (..) não possuímos reclamações, além desta, em nenhum órgão de controle nem tão pouco nos canais de mídia e redes sociais. (..), porém, constava sim reclamações, insatisfações, de outras pessoas, algumas relatando ações ilícitas, porém, apesar de eu dizer que eu acredito em todas, não cabe a mim provar e nem acusar, por isso, precisei trazer dentro da minha exposição para derrubar as falácias. Ademais, todas as pessoas que eu compartilhei a minha experiência por mensagens no Instagram, inclusive, seguidores do Instagram da FELIPE MOTORS, repito, seguidores, não foram bloqueados em nenhum momento (porque todas as pessoas possuem o direito de ampla defesa, ao contraditório e falar/escrever a sua opinião), importante ressaltar, que o Instagram da FELIPE MOTORS que me bloqueou, ademais, continuando, se são amigos e clientes (pra mim são apenas seguidores), eu assumo todas as minhas ações, logo, compartilhei apenas o próprio link do Reclame Aqui, repito, assumo todas as minhas condutas, ademais, eu posso compartilhar a minha experiência com quem eu bem entender, porque a legislação me protege, e ainda mais, eu tenho a total certeza de não ter cometido o que está sendo imputado (difamação art. ******* do CP) pelo FELIPE MATTOS.

Observações: Se o FELIPE MATTOS acredita que as ações dele e da FELIPE MOTORS praticadas contra mim, dentro do que eu estou expondo, denigrem a imagem da FELIPE MOTORS e também, desacredita o FELIPE MATTOS perante amigos e clientes, pensasse duas vezes antes de praticar as ações ilícitas, logo, eu não vou me privar de expor as minhas experiências porque a legislação me protege, e digo mais, ele mesmo está ofendendo a honra dele, isso não é da minha conta.

MINHAS CONSIDERAÇÕES FINAIS PARA O MOMENTO:

1 Não vou contratar advogado (a) criminal para ter acesso ao restante dos conteúdos, até porque eu não tenho nada a temer, logo, respondo pelas minhas condutas, não pelo que são imputados a mim;

2 Vou deixar correr, caso chegue o momento da necessidade real de constituir, será constituído, e de imediato, vou solicitar ao advogado(a) todos os conteúdos dos autos pleiteados pelo FELIPE MATTOS, e caso conste algum documento ou declarações que não condizem com a verdade, além do BO, será tomado mais providências ainda pelas vias legais;

3 Se ocorrer o andamento, e lá na frente, alguém da justiça propor acordos a mim, eu não vou aceitar, logo, vai continuar correndo;

4 Se chegar na fase de decisão pelo(a) juiz (a), EU VOU EXPOR O QUE EU AINDA NÃO EXPUS DIRETAMENTE PARA NINGUÉM (ATÉ PORQUE OS FATOS FALAM POR SÍ SÓ) DA SEGUINTE FORMA: Excelentíssimo (a), a minha principal motivação pela exposição dos fatos ilícitos verdadeiros e compartilhados com quem eu bem entendi, INCLUSIVE, COM SEGUIDORES DO INSTAGRAM DA FELIPE MOTORS, são porque pessoas podem correr o risco de perder a vida ou sofrer danos em sua integridade física, ou de terceiros, caso ocorra o que aconteceu comigo na FELIPE MOTORS, e essa pessoa não tenha a mesma sorte que eu tive de saber o mínimo sobre o funcionamento do meu carro, ou até mesmo, não tenha a mesma sorte, do carro apresentar irregularidades aparentes, haja vista, se o cliente contratar um serviço e não for executado pela FELIPE MOTORS, e está pessoa (alguém da família, parentes, amigos, conhecidos, funcionários, entre outros) utilizar o carro, inclusive, em viagens, pensando que os serviços foram executados e não foram, correm sim, riscos de perder a vida, sofrer danos em sua integridade física, ou até mesmo de terceiros, caso ocorra algum acidente decorrentes das ações ilícitas. E vou mostrar as provas sólidas e robustas da quantidade de ações ilícitas da FELIPE MOTORS praticadas no meu caso. Enfim, mais nada, e depois o(a) juiz(a) pode tomar a decisão com a sentença.;

5 Se a sentença for absolvição, EU VOU TOMAR PROVIDÊNCIAS LEGAIS CONTRA O FELIPE MATTOS DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (art. ******* do CP);

6 Se a sentença for a minha condenação, VOU RECORRER ATÉ A MINHA ÚLTIMA INSTÂNCIA e se a DECISÃO FINAL FOR MANTER A CONDENAÇÃO, parabéns ao FELIPE MATTOS, e ponto final, caso contrário, ocorrendo O AFASTAMENTO, EU VOU TOMAR PROVIDÊNCIAS LEGAIS CONTRA O FELIPE MATTOS DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (art. ******* do CP);

7 Voltando no início, caso seja arquivado, ou seja, se não correr, VOU CONTRATAR UM(A) ADVOGADO(A), e de imediato, vou solicitar todos os conteúdos dos autos pleiteados pelo FELIPE MATTOS, que eu não pude ter acesso, e caso conste algum documento ou declarações que não condizem com a verdade, além do BO, será tomado mais providências ainda pelas vias legais;

8 Se eu não encontrar mentiras nos documentos e declarações que não pude ter acesso (fora o BO), será focado apenas na imputação que o FELIPE MATTOS fez a mim, ou seja, VOU TOMAR PROVIDÊNCIAS LEGAIS CONTRA O FELIPE MATTOS DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (art. ******* do CP);

9 Caso eu queira, vou continuar realizando as minhas exposições de experiências dos fatos como cliente, decorrentes da prestação de serviços da FELIPE MOTORS, inclusive, caso eu queira, vou continuar compartilhando com quem eu bem entender, haja vista, nunca difamei ninguém, E DIGO MAIS, se o FELIPE MATTOS não é obrigado a responder as minhas perguntas diante dos fatos das minhas experiências (DAR SATISFAÇÃO AO CLIENTE), eu também não sou obrigado a deixar de expor e compartilhar (caso eu queira realizar isso futuramente);

10 Quero deixar exposto ao FELIPE MATTOS para ele fazer uma reflexão, que EU NUNCA RECEBI UMA INTIMAÇÃO (pelo qual passei no dia 16/01/*******) PARA PRESTAR DECLARAÇÕES NA DELEGACIA NA CONDIÇÃO DE INVESTIGADO (pela qual passei no dia 19/01/*******), e digo mais, NUNCA TAMBÉM RECEBI NA CONDIÇÃO DE VÍTIMA OU TESTEMUNHA;

11 Quero deixar exposto ao FELIPE MATTOS para ele fazer mais uma reflexão, que no MEU ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS até a presente data consta o seguinte: (..) Atesto que, para a combinação de dados de qualificação acima informada, NÃO existe registro de antecedentes judiciário-criminais, até a presente data, no instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. (..);

12 FELIPE MATTOS, eu respondi todas as perguntas que fizeram na DELEGACIA e expus todos os detalhes suficientes na minha PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.

Dessa forma, os(as) caros(as) usuários(as) do Reclame aqui, podem tirar as suas conclusões de mais uma experiência (dos fatos) que o FELIPE MATTOS está fazendo eu passar, ainda mais.

Cordialmente,

Henrique Souza Campos

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