Roçadeira com vício de fabricação e recusa de assistência técnica pela FemakBrasil

Em réplica
São João da Boa Vista - SP
20/05/2026 às 19:48
ID: 249235923
Em fevereiro de 2026, realizei a compra de uma roçadeira através do site da FemakBrasil. Ocorre que o equipamento apresentou um vício grave de fabricação logo no segundo uso: devido à vibração normal do motor, o botão de acionamento/punho simplesmente abriu, espalhando os componentes internos e deixando a máquina completamente inoperante.
Entrei em contato com o suporte da empresa via WhatsApp para acionar a garantia legal (conforme o Art. 26, 3 do CDC para vícios ocultos/manifestos). Fui informada pela atendente ***** que a rede autorizada da marca não possui nenhuma assistência técnica em minha cidade (São João da Boa Vista/SP), sendo a mais próxima no município de Mogi Guaçu/SP.
Para minha surpresa, a empresa emitiu uma posição final recusando-se a realizar a logística reversa (coleta do produto pesado). De forma totalmente abusiva e em desacordo com a legislação vigente, a empresa exigiu que eu realizasse o conserto por conta própria em minha residência, propondo o envio da peça e de um "vídeo explicativo de WhatsApp" para que eu mesma fizesse a substituição do punho, ou que eu arcasse com o deslocamento rodoviário até outra cidade para reembolso posterior.
Como consumidora, não possuo capacidade técnica e nem segurança para realizar a manutenção de um equipamento perigoso de grande porte (roçadeira). O Artigo 18 do CDC determina que o reparo deve ser feito sem ônus e sem barreiras intransponíveis ao consumidor. Diante da ausência de assistência local e da recusa da empresa em recolher o produto para conserto por profissionais qualificados, dou o contrato por rescindido.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 12:06
Olá, Ligia.
Lamentamos pelo transtorno relatado e agradecemos pela oportunidade de esclarecer os fatos.
A compra do equipamento foi realizada em 04/02/2026, em nome de Paulo Eduardo Leme Marinelli Sakamoto, com entrega concluída em 09/02/2026.
Desde o primeiro contato, nossa equipe prestou suporte e atendimento à cliente, buscando alternativas para solucionar a situação da forma mais rápida possível. Como loja revendedora autorizada da marca Vulcan Trent, permanecemos totalmente à disposição para auxiliar no atendimento e no encaminhamento necessário.
Conforme informado durante o suporte, a parte de análise técnica e garantia é realizada pela rede de assistência autorizada do fabricante, procedimento padrão adotado pela marca. Também esclarecemos que a assistência autorizada mais próxima da região está localizada em Mogi Guaçu/SP.
Mesmo diante da ausência de assistência técnica autorizada na cidade da cliente, buscamos auxiliar oferecendo alternativas viáveis para agilizar a solução do caso, incluindo envio de componente em garantia acompanhado de orientação técnica, além do encaminhamento para análise pela assistência autorizada.
Em nenhum momento houve negativa de atendimento ou recusa de suporte por parte da FemakBrasil. Seguimos à disposição para auxiliar no que estiver ao nosso alcance junto ao fabricante e à rede autorizada.
Atenciosamente, equipe Femakbrasil.
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 12:14
A resposta da empresa tenta mascarar uma clara violação ao Código de Defesa do Consumidor. A própria FemakBrasil admite publicamente nesta resposta que NÃO há assistência técnica autorizada em minha cidade (São João da Boa Vista/SP).
O Artigo 18 do CDC determina que o direito à garantia deve ser exercido SEM ÔNUS e sem barreiras abusivas para o consumidor. Exigir que eu faça uma viagem interestadual/intermunicipal até Mogi Guaçu/SP, arcando com custos de combustível, pedágio e tempo de trabalho, ou exigir que eu atue como mecânica substituindo componentes perigosos de uma roçadeira em minha própria casa (com base em 'vídeo de WhatsApp') é um completo absurdo e transfere a responsabilidade do fornecedor para o cliente.
Como o produto apresentou vício manifesto no segundo uso e a empresa se recusa a realizar a logística reversa sem custos para reparar o bem por profissionais qualificados, reitero a minha exigência com base no Art. 18, 1, II do CDC: exijo a rescisão do contrato com a devolução integral do valor pago. Aguardo o código de coleta por transportadora para a retirada do equipamento.
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 12:21
A resposta da empresa tenta mascarar uma clara violação ao Código de Defesa do Consumidor. A própria FemakBrasil admite publicamente nesta resposta que NÃO há assistência técnica autorizada em minha cidade (São João da Boa Vista/SP).
O Artigo 18 do CDC determina que o direito à garantia deve ser exercido SEM ÔNUS e sem barreiras abusivas para o consumidor. Exigir que eu faça uma viagem interestadual/intermunicipal até Mogi Guaçu/SP, arcando com custos de combustível, pedágio e tempo de trabalho, ou exigir que eu atue como mecânica substituindo componentes perigosos de uma roçadeira em minha própria casa (com base em 'vídeo de WhatsApp') é um completo absurdo e transfere a responsabilidade do fornecedor para o cliente.
Como o produto apresentou vício manifesto no segundo uso e a empresa se recusa a realizar a logística reversa sem custos para reparar o bem por profissionais qualificados, reitero a minha exigência com base no Art. 18, 1, II do CDC: exijo a rescisão do contrato com a devolução integral do valor pago. Aguardo o código de coleta por transportadora para a retirada do equipamento.