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Linhares - ES

30/05/2023 às 14:17

ID: 165567739

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Minha contadora pediu para que eu fosse até a ASCON Linhares para emitir certificado digital no meu CNPJ, pois bem, a pessoa responsável pela emissão fez o certificado no meu CPF.

Então, minha contadora me informou que estava errado e que eu podia entrar em contato com a FENACOn e solicitar o reembolso. Foi o que fiz. Mas a FENACOn não fará meu estorno, alegando que o prazo para revogação é de 7 dias.

Ou seja, o erro não foi meu, o certificado é inválido, pois não será usado.

Como pode a FENACOn não fazer o estorno. Ainda, não tem 14 dias que o certificado errado foi validado.

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Resposta da empresa

01/06/2023 às 17:26

Olá, Suelen, boa tarde.

Conforme nossa Política de Garantia, o direito de arrependimento poderá ser exercido pelo cliente de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Somente será admitido o exercício do direito de arrependimento dentro do prazo de reflexão (07 dias), mediante a revogação do Certificado Digital.

Observando que houve falha da Comunicação, iremos abrir exceção.

Foi enviado e-mail para tratativa do reembolso.

Atenciosamente,

FenaconCD