Reclamação sobre a falta de envio de cópia do certificado digital

Respondida
São Paulo - SP
23/10/2023 às 12:01
ID: 174511811
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Fenacon CD - Certificadora Digital
Prezados,
Escrevo esta carta para expressar minha profunda insatisfação com os serviços prestados pela Fenacon CD - Certificadora Digital. Recentemente, tive a necessidade de formatar o meu notebook, o que resultou na perda do certificado digital emitido por sua empresa.
Ao solicitar uma cópia do certificado digital, a qual achava que seria enviada para o meu endereço de e-mail após a emissão, fui surpreendido(a) com a informação de que tal cópia não é fornecida e não seria possível emitir outro certificado sem a compra de um novo.
É extremamente frustrante constatar que, mesmo após a formatação do meu notebook, não existe nenhuma garantia ou procedimento por parte da Fenacon CD para o envio de uma cópia do certificado digital emitido. Essa falta de cuidado com a necessidade dos clientes é preocupante e demonstra uma negligência por parte da empresa.
Solicito, por meio desta reclamação, que a Fenacon CD tome as devidas providências para solucionar esse problema. É imprescindível que medidas sejam tomadas a fim de garantir que, ao emitir um novo certificado digital, uma cópia seja automaticamente enviada ao endereço de e-mail cadastrado. Essa prática seria análoga ao envio do código de revogação, que é realizado de forma eficiente.
Peço, portanto, que revejam suas políticas e procedimentos, fornecendo uma solução adequada para meu caso específico. Espero receber uma resposta satisfatória dentro de um prazo razoável, confiando na seriedade e qualidade dos serviços prestados pela Fenacon CD.
Desde já, agradeço a atenção dispensada e aguardo uma solução efetiva para o meu problema.
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Resposta da empresa
24/10/2023 às 11:40
Prezado Sr. Leandro, bom dia.
A FenaconCD, Autoridade Certificadora, não pode ter cópia da ******* do titular do certificado digital, isso é de acordo com o parágrafo único do Art. 6 da MEDIDA PROVISÓRIA No 2.*******, DE 24 DE AGOSTO DE *******.
Art. 6 ...
Parágrafo único. O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua ******* de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.
Essa informação também está descrita no item 6.1.1 do termo de titularidade, que é assinado pelo titular no momento da emissão do certificado digital
6.1.1 não mantém cópia de segurança da ******* do titular do Certificado de assinatura Digital por ela emitido;
Observa-se também na política de garantia, item 8.9, que no momento da compra precisa da confirmação para prosseguir com o processo.
8.9 Perda ou inutilização de certificado digital A1 na hipótese do computador ser formatado, danificado ou substituído;
Com intuito de amenizar, é oferecido a franquia de reposição, que possibilita, mediante o pagamento da Taxa de Reemissão, a aquisição de novo certificado com valor abaixo do preço integral. Caso tenha interesse, por favor, entre em contato com o suporte.
Estamos à disposição,
FenaconCD