Venda casada de certificado digital e assinador de documentos

Respondida
Brasília - DF
06/09/2023 às 18:36
ID: 171584921
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri o certificado digital da FENACON para o fim exclusivo de realizar assinaturas eletrônicas (*******). A venda foi feita muito rapidamente e a contento. Depois disso, pedi informações sobre como realizar a assinatura, e aí começou o problema. Em contato com a consultora de venda, foi-me informado que eu poderia utilizar as plataformas do governo federal (.gov), da receita (e-cac) e ADOBE. Ocorre que a assinatura eletrônica feita pelo .gov é realizada com certificado digital emitido pelo próprio portal .gov. O e-cac não tem essa funcionalidade.. Houve tentativas de obter informações no SAC da FENACON, quando me foi dito (na verdade, sugerido), que a assinatura deveria ser feitaa pelo assinador digital da própria FENACON, no valor aproximado de 35 reais. Essa informação fora omitida pela atendente no momento da venda. Soubesse eu da venda casada, não teria adquirido o produto. Não bastasse isso, a despeito da gentileza a mim dispensada por ocasião da venda, no momento de prestar esclarecimentos, o atendimento foi evasivo e apressado, para não dizer cínico. A empresa se furtou a responder como é feita a assinatura eletrônica pelo .gov pelo simples fato de que a assinatura não é feita pelo .gov, contrariando a própria informação dada anteriormente pela consultora de venda. Uma venda casada por um serviço pouco intuitivo (vide a confusão) e caro em todos os sentidos, principalmente pelo tempo e humor consumidos.
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Resposta da empresa
11/09/2023 às 15:57
Uma das funcionalidades do certificado digital é a assinatura do tipo qualificada nos termos da Medida Provisória n 2.*******, de 24 de agosto de *******, com ele também é possível enviar a declaração de Imposto de Renda de forma mais fácil e rápida, protocolar Procurações Eletrônicas, acessar o https://*******, etc.
Realmente tem a opção de utilizar o assinador do ITI com a conta do https://*******, porém é de nível inferior ao utilizado com o certificado digital emitido pelo âmbito ICP Brasil. No Decreto N 10.*******, de 13 de novembro De ******* cita os níveis de assinaturas (simples, avançada e qualificada), o sistema, instituição e/ou órgão que definirá qual nível deve ser utilizado.
Foi oferecido o FenaconDOC no atendimento, pois faz parte de produtos ofertados pela Fenacon, um dos objetivos desse produto é facilitar comunicação entre as partes assinantes, pois é possível acompanhar em tempo real o andamento do processo. Ressaltamos que não é necessário adquiri-lo para utilizar a função de assinatura do certificado digital, tendo em vista que é possível assinar arquivos em diversos sistemas, como por exemplo no adobe, porém não é dado suporte, pois não é nosso programa.
Importante citar que os documentos assinados pelo FenaconDOC tem validade jurídica de acordo com a MP 2.*******/02, inclusive é possível verificar a autenticidade inserindo o arquivo no https://*******