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Guarulhos - SP

03/07/2024 às 09:04

ID: 192098309

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fiz a aquisição da internet no parque Piratininga. E estou me mudando para o jardim Cumbica e a operadora não tem disponibilidade, como vou me mudar não tem como eu deixa a internet na residência.
Portanto a única opção é cancelar e eles estão me cobrando uma multa por cancelamento.
Não tenho culpa nenhuma se não tem a disponibilidade a vontade de querer continuar eu tenho. Mais se não tem disponibilidade não tenho a responsabilidade de pagar multa.
A disponibilidade não é uma responsabilidade minha.

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Resposta da empresa

05/07/2024 às 13:31

Olá! Muito bom dia.

Prezado (a), Cliente,

Agradecemos o vosso contato pela plataforma, a cláusula contratual prevê de forma clara e transparente, que da solicitação de cancelamento a multa contratual poderá ser aplicada em conformidade ao benefício recebido.

Do benefício recebido conforme reza o Contrato (Termo de Adesão):
CLAUSULA QUARTA:
A CONTRATADA poderá ofertar benefício em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE, na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara aceitar espontaneamente os benefícios abaixo descritos em troca da permanência mínima de 12 meses, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual.
Do benefício recebido: Instalação gratuita, fidelidade 12 meses.

CLAUSULA QUINTA 5.3:
Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) por um período de 12 meses, e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições relacionadas à FIDELIZAÇÃO.
DO TERMO DE PERMANÊNCIA:
CLÁUSULA 2 - DA FIDELIDADE CONTRATUAL:
2.1 O presente instrumento formaliza a concessão pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dos benefícios descritos no TERMO DE ADESÃO, e em contrapartida, o CONTRATANTE se vincula (fideliza) diante da CONTRATADA pelo período mínimo de 12 meses, a contar da assinatura do presente instrumento.

1 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A ocorrência de mudança de endereço de instalação ou alteração do plano previamente solicitado poderá ser considerada quebra contratual por parte do CONTRATANTE, dando margem a rescisão contratual motivada por parte da CONTRATADA.

2 Nas hipóteses em que o CONTRATANTE deu causa à rescisão contratual ou solicitou sua rescisão imotivada, incluindo, mas não se limitando a inadimplência, conforme previsto nos itens acima, estará sujeita à penalidade de COBRANÇA DE MULTA específica pela extinção do contrato, quando da existência de fidelidade prevista no CONTRATO DE PERMANÊNCIA

Lamentamos não poder atendê-la a vossa solicitação de descaracterizar a multa contratual, nosso objetivo é proporcionar a melhor cobertura possível e atender todas as regiões. Conforme solicitação de cancelamento dos serviços em 03/07/******* as 15:49:20, seguimos conforme agendamento de RETIRADA DE EQUIPAMENTO, e no ato o recebimento da multa contratual. Aguardamos o pagamento diante das obrigações contratuais.

Dúvidas continuamos à disposição.

Atenciosamente,
Fênix Solutions Telecom.