Vício oculto em conjunto, manchando itens pessoais com solicitação de estorno e reparo de danos materiais.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/03/2026 às 16:56

ID: 244085055

REITERAÇÃO (ID *****): Vício oculto, danos a itens pessoais e falta de Nota Fiscal

Estou abrindo esta nova reclamação referente ao ID *****, uma vez que a empresa (CNPJ *****) se recusa a resolver o problema sob a alegação de "prazo", ignorando a legislação vigente e a gravidade dos defeitos apresentados.

Adquiri um conjunto via WhatsApp, entregue em 28/01. No primeiro uso (29/01), o produto apresentou vícios ocultos e desconformidades técnicas:

VÍCIO DE TINGIMENTO: O tecido soltou tinta de forma excessiva, manchando permanentemente minha meia de compressão e meu tênis, além de impregnar pigmentação nas minhas unhas durante uma viagem de longa duração.

DESCONFORMIDADE DE MATERIAL (PILLING): Após o primeiro uso, o moletom apresentou desgaste prematuro, ficando repleto de "bolinhas" nas entrepernas, barra da calça e mangas, o que evidencia fragilidade excessiva do tecido para o uso proposto.

Ressalto os seguintes pontos jurídicos:

Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC): O prazo de garantia legal para defeitos de fabricação (como tingimento e desgaste prematuro do tecido) só começa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado. A alegação de "prazo expirado" é juridicamente improcedente.

Danos Materiais: O produto com vício causou prejuízo a bens de terceiros (meia técnica e tênis), gerando obrigação de reparação pelos danos causados pelo item vendido.

Questão Fiscal: Até o momento, a empresa não me enviou nem disponibilizou a Nota Fiscal da compra, o que configura descumprimento da obrigação de entrega do documento fiscal ao consumidor.

Como a empresa ignora os fatos, estou anexando fotos que comprovam o estado do produto e os danos causados aos meus outros pertences. Exijo o estorno do valor pago e uma solução para os danos materiais. Caso contrário, a próxima etapa será a formalização junto ao Procon-MG.

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Resposta da empresa

01/04/2026 às 11:48

Rosemeiry, Sempre enviamos a nota fiscal por email, e ao enviar a compra, mas enviamos já uma cópia em seu whatsapp.
Seguimos o prazo legal de garantia de 30 dias para defeito do produto, como consta o código de defesa do consumidor, que corroboram também nossas políticas de devolução em nosso site.
Temos aqui sua compra entregue no dia 23/01/2026, 48 dias depois, consta a primeira mensagem alegando o defeito, prazo que, nós como empresa não podemos nos comprometer a assumir o defeito do produto, já que com 48 dias de posse, o perdemos já totalmente o controle sob quais situações o produto foi submetido.
Não é um padrão dos nossos produtos, e nunca recebemos uma reclamação nesse sentido, mesmo após +2000 unidades dessa peça vendida.

Réplica do consumidor

01/04/2026 às 14:21

Reconhecimento da Nota Fiscal

Confirmo o recebimento da Nota Fiscal enviada pela empresa.

Vício Oculto e Prazo Legal

Reitero que o defeito apresentado é um vício oculto, cujo prazo legal de reclamação inicia-se na constatação do defeito (Art. 26, 3 do CDC), e não na data da entrega. Para produtos duráveis, como vestuário, o prazo é de 90 dias. Portanto, a alegação de prazo expirado é improcedente.

Agravamento do Problema

Além disso, o problema se agravou: ao lavar novamente o conjunto juntamente com roupas claras, estas ficaram manchadas e acinzentadas, comprovando que o vício de tingimento persiste e torna o produto impróprio para uso.

Contradição com a Imagem da Marca

Ressalto que a confecção Fernanda Farah se apresenta como uma marca de moda de alto luxo, focada em peças exclusivas e autênticas, valorizando a qualidade e a intenção em cada detalhe. A exclusividade e o glamour são princípios fundamentais da marca, refletindo elegância e sofisticação. Justamente por isso, a ocorrência de vícios graves de tingimento e desgaste prematuro evidencia uma contradição entre o discurso da empresa e a realidade do produto entregue.

Responsabilidade Objetiva do Fornecedor

O CDC estabelece que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos vícios de qualidade. A empresa não apresentou qualquer prova de mau uso, limitando-se a suposições genéricas.

Danos Materiais

Ressalto ainda que o produto defeituoso causou danos materiais a bens de terceiros (meia de compressão, tênis e agora roupas claras), os quais não foram considerados na resposta da empresa.

Pedido Final

Diante da negativa em solucionar de forma adequada, mantenho minha exigência de estorno integral do valor pago e reparação dos danos materiais. Informo que o caso já foi encaminhado ao Procon-SP para análise e mediação, a fim de buscar uma solução adequada e garantir meus direitos como consumidora.