Curso Online: Cobrança Recorrente Indevida e Recusa de Cancelamento de Assinatura

Reclamação resolvida

Resolvido

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Recife - PE

24/06/2026 às 11:15

ID: 252229643

No dia 07/04/2026, adquiri o serviço "Mega Combo (6 meses)" do Curso Fernanda Pessoa Online, no valor de R$ 1.360,55. A contratação foi realizada expressamente na modalidade "Cartão de Crédito Recorrente em 6X", o que caracteriza prestação de serviço continuado (possuo o comprovante).
Por insatisfação pedagógica com a plataforma (falta de aprofundamento técnico nas aulas de exatas e banco de questões ineficiente), solicitei o cancelamento das cobranças futuras. Deixo claro que não estou solicitando reembolso do período já utilizado com base no Art. 49 do CDC, apenas a quebra do vínculo para os próximos meses.
O suporte negou o cancelamento alegando se tratar de "aquisição integral", baseando-se na Cláusula 6.1 de seus Termos de Uso, tentando me forçar a pagar por meses futuros que não vou utilizar. Ocorre que essa justificativa é abusiva e o próprio contrato é contraditório: a Cláusula 6.7 atesta textualmente a existência da "modalidade de pagamento parcelado recorrente", o que corrobora o meu comprovante de pagamento e derruba a tese deles.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em observância aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo (Art. 4, III), bem como à vedação de práticas abusivas (Art. 39), é vedado ao fornecedor impor obrigação excessivamente onerosa ou impedir o cancelamento de serviços de natureza continuada.
A recusa em cancelar me coloca em desvantagem exagerada, caracterizando uma cláusula contratual nula de pleno direito, nos termos do Art. 51, IV, do CDC. A empresa não oferece a opção de retenção de multa rescisória proporcional (limitada a 10%), optando pela retenção forçada.
Já enviei notificação formal ao Procon-PE com todas as provas anexadas, mas recorro a este canal pois tenho total ciência de que vocês resolvem essa exata demanda por aqui. Como precedente, cito a reclamação idêntica à minha (ID: ***** - Link: *****), onde o cancelamento da assinatura recorrente foi devidamente efetuado pela equipe.
Ressalto que estou fazendo essa reclamação com antecedência à data de renovação e com todas as provas documentadas. Não aceitarei que uma nova cobrança seja lançada no meu cartão. Exijo o cancelamento imediato da minha assinatura recorrente e a interrupção definitiva das cobranças futuras.

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Resposta da empresa

25/06/2026 às 13:54

Olá, Matheus.

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas.

Gostaríamos de explicar alguns pontos importantes sobre a contratação realizada.

Ressaltamos que cada solicitação recebida pelo Curso Fernanda Pessoa é analisada de forma individual, considerando as particularidades do caso concreto, a modalidade contratada e as condições previstas nos Termos de Uso aceitos no momento da aquisição.

Em seu relato, foi mencionado que a contratação na modalidade de pagamento recorrente caracterizaria uma assinatura passível de cancelamento a qualquer momento. Contudo, essa interpretação não corresponde ao modelo de contratação do produto adquirido.

Conforme previsto na cláusula 6.1 dos Termos de Uso, a contratação é realizada por aquisição integral do curso, ainda que o pagamento seja efetuado de forma parcelada. O parcelamento, inclusive na modalidade denominada "recorrente", constitui apenas a forma de pagamento disponibilizada para facilitar a aquisição do produto, não alterando a natureza da contratação nem a transformando em um serviço de assinatura mensal.

Inclusive, o próprio comprovante da compra demonstra que houve a aquisição do produto pelo valor total, apenas dividido em parcelas como meio de pagamento.

A cláusula 6.7, mencionada em sua manifestação, faz referência exclusivamente ao procedimento de cobrança na modalidade de pagamento parcelado recorrente, estabelecendo as consequências do eventual inadimplemento das parcelas. Essa previsão não cria um direito de cancelamento imotivado durante a vigência da contratação, tampouco altera o disposto na cláusula 6.1 acerca da aquisição integral do curso.

Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento nas hipóteses previstas em seu artigo 49, exercível no prazo legal, observadas as condições estabelecidas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Após esse período, as relações contratuais continuam disciplinadas pelo contrato celebrado entre as partes, sempre respeitados os direitos garantidos pela legislação consumerista.

Também esclarecemos que os precedentes eventualmente existentes em plataformas públicas de reclamação não constituem regra geral nem vinculam a análise de novos casos. Cada situação possui circunstâncias próprias e pode envolver fatos, documentos e fundamentos distintos, razão pela qual não é possível presumir que soluções adotadas em outras demandas sejam automaticamente aplicáveis a casos diferentes.

Por fim, reiteramos que nossa equipe permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e realizar a análise da sua solicitação dentro dos critérios previstos contratualmente e da legislação aplicável.

Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Equipe Fernanda Pessoa Grupo Educacional

Consideração final do consumidor

25/06/2026 às 15:03

Mensagem: Apesar da resposta pública inicial da empresa negando o pedido, o atendimento privado via WhatsApp foi direto e eficiente. A atendente analisou o caso e realizou o cancelamento definitivo da minha assinatura recorrente e das cobranças futuras no cartão, resolvendo o meu problema financeiro de forma satisfatória no fim das contas. Deixo a avaliação positiva pela resolução final prestada pelo suporte, mas deixo a recomendação para que futuros alunos fiquem sempre atentos aos seus direitos ao contratar modalidades de pagamento recorrente.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8