Negativa abusiva de cancelamento de assinatura sob alegação de "parcelamento"

Respondida
Caçapava - SP
30/06/2026 às 13:52
ID: 252703017
Estou extremamente insatisfeita com a postura da empresa.
Solicitei o cancelamento da assinatura do curso da minha irmã, deixando claro que não estou requerendo o estorno ou reembolso dos valores já pagos, mas apenas a interrupção das cobranças futuras.
Na primeira solicitação, a empresa alegou que o cancelamento não seria possível porque o prazo de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor havia expirado. Em resposta, esclareci que esse prazo diz respeito exclusivamente ao direito de arrependimento (art. 49 do CDC), não podendo ser utilizado como fundamento para impedir o cancelamento de uma assinatura de natureza continuada.
Mesmo após esse esclarecimento, a empresa manteve a negativa, passando a sustentar que as cobranças não correspondem a uma renovação automática de serviço contínuo, mas sim à quitação parcelada de um valor total contratado junto à operadora do cartão de crédito.
Essa justificativa não condiz com a realidade do serviço prestado.
O curso não consiste na simples entrega de um conteúdo fechado adquirido de uma única vez. Pelo contrário, trata-se de um serviço que permanece ativo, com disponibilização periódica de novos conteúdos, atualizações, materiais complementares e manutenção do acesso, características tí[Editado pelo Reclame Aqui] de uma assinatura.
Ou seja, ainda que o pagamento seja operacionalizado pela administradora do cartão, a natureza da contratação permanece sendo de prestação continuada de serviços, não podendo a empresa impedir o consumidor de solicitar seu cancelamento para evitar novas cobranças.
A interpretação adotada pela empresa viola os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo (art. 4, III, do CDC), além de poder configurar prática abusiva (art. 39) e cláusula contratual nula por impor desvantagem excessiva ao consumidor (art. 51, IV, do CDC).
Reitero que não estou pleiteando a devolução dos valores já pagos, mas apenas o cancelamento da assinatura e a cessação das cobranças futuras.
Caso a empresa permaneça recusando o cancelamento, entenderei que está adotando prática abusiva, motivo pelo qual levarei o caso ao Procon e, se necessário, ao Poder Judiciário para garantir meus direitos.
Espero que a empresa reveja sua posição e realize o cancelamento da assinatura de forma imediata, evitando que o consumidor seja obrigado a buscar a tutela dos órgãos competentes para resolver uma situação que poderia ser solucionada administrativamente.
Ademais, a recusa em efetuar o cancelamento pode caracterizar prática abusiva e cláusula contratual nula de pleno direito, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Dessa forma, solicito formalmente o cancelamento imediato da assinatura e a interrupção de quaisquer cobranças futuras, não estando pleiteando reembolso de valores já pagos, apenas a cessação da renovação automática da cobrança.
Caso a situação não seja solucionada de forma administrativa, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e demais vias legais.
Aguardo providências.
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 16:27
Olá, Helen!
Recebemos sua manifestação e gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos.
Inicialmente, verificamos que a reclamação foi registrada por pessoa que não corresponde à titular da contratação mencionada. Por essa razão, não foi possível localizar um cadastro correspondente às informações apresentadas nesta manifestação.
Além disso, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018 LGPD), não podemos confirmar, negar ou divulgar informações relativas a contratos, pagamentos ou atendimentos de terceiros por meio de um canal público, tampouco realizar qualquer alteração contratual sem solicitação da própria titular ou de representante legal devidamente autorizado.
Ainda assim, considerando as alegações apresentadas, entendemos importante esclarecer algumas informações para evitar interpretações equivocadas sobre a natureza da contratação.
O produto contratado junto ao CFPOnline não possui natureza de assinatura mensal ou serviço de prestação continuada cancelável a qualquer momento. Trata-se da aquisição de um curso digital com acesso disponibilizado por prazo determinado, cujo conteúdo essencial é entregue ao aluno desde a confirmação da compra.
A forma de cobrança escolhida para viabilizar o pagamento não altera a natureza jurídica da contratação. O fato de existirem cobranças programadas no cartão de crédito não transforma a aquisição em uma assinatura de renovação mensal ou em um contrato de prestação continuada de serviços.
Da mesma forma, as atualizações, materiais complementares, novas aulas e demais conteúdos disponibilizados durante o período de acesso constituem benefícios adicionais disponibilizados aos alunos, com o objetivo de manter o curso atualizado. Esses acréscimos não modificam a natureza do produto adquirido nem caracterizam uma obrigação de prestação contínua capaz de converter a contratação em uma assinatura.
Também não procede a afirmação de que a empresa fundamenta sua atuação exclusivamente no prazo previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse dispositivo disciplina o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, sendo aplicável ao prazo legal para desistência imotivada da compra.
Após o encerramento desse prazo, a relação contratual passa a ser regida pelas condições livremente aceitas pelas partes e pela legislação aplicável, inexistindo previsão legal que imponha o cancelamento imotivado de uma contratação dessa natureza apenas para interromper as cobranças remanescentes.
Da mesma forma, não identificamos qualquer violação aos princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual ou qualquer hipótese de cláusula abusiva prevista nos artigos 39 ou 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. As condições da contratação são apresentadas de forma clara antes da conclusão da compra, permitindo ao consumidor ciência acerca do produto adquirido, do período de acesso, da forma de pagamento e das regras aplicáveis ao contrato.
Nosso compromisso é atuar sempre com transparência, observando a legislação vigente e respeitando os direitos dos consumidores.
Caso a titular da contratação deseje esclarecimentos sobre seu caso específico, permanecemos à disposição para atendê-la diretamente por nossos canais oficiais, onde poderemos analisar a situação individualmente e prestar todas as informações cabíveis com a segurança exigida pela legislação de proteção de dados.
Atenciosamente,
Equipe Fernanda Pessoa Grupo Educacional