Recusa de cancelamento de curso preparatório e cobrança indevida de parcelas futuras

Resolvido
Recife - PE
18/08/2026 às 19:37
ID: 256806239
Contratei o curso preparatório pelo CFPOnline na modalidade de pagamento parcelado/recorrente no cartão de crédito. Contudo, em decorrência de imprevistos financeiros, solicitei formalmente ao suporte da empresa a rescisão do contrato e a interrupção das cobranças das parcelas futuras.
Para minha surpresa, a empresa recusou a rescisão sob a alegação de que o prazo de cancelamento se restringiria aos 7 dias de arrependimento previstos no CDC e que a cobrança integral permaneceria ativa.
O prazo de 7 dias do Art. 49 do CDC trata do direito de arrependimento com estorno total, mas não extingue o direito do consumidor de rescindir unilateralmente um contrato de prestação continuada de serviços. Exigir o pagamento de 100% de parcelas vincendas de um serviço que não será usufruído coloca o consumidor em desvantagem exagerada (Art. 51, IV, do CDC) e gera enriquecimento sem causa.
A jurisprudência brasileira e a legislação consumerista autorizam apenas a retenção do valor proporcional ao período utilizado e a cobrança de eventual multa rescisória razoável sobre o saldo restante (de 10% a 20%), nunca a cobrança integral do contrato.
Diante disso, exijo o cancelamento definitivo da minha matrícula, a interrupção imediata de quaisquer lançamentos ou tentativas de cobrança futura no meu cartão de crédito e a formalização do termo de quitação/encerramento contratual.
Grata!!!
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 11:53
Olá! Ana Beatriz,
Lamentamos que a situação tenha gerado essa percepção e gostaríamos de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação, especialmente em relação à legislação consumerista e às condições de contratação.
O CFP Online é um produto educacional digital disponibilizado de forma integral no momento da contratação. Portanto, a modalidade de pagamento escolhida não caracteriza uma assinatura mensal ou uma contratação de prestação continuada em que o consumidor possa cancelar a qualquer momento e, automaticamente, deixar de responder pelos valores contratados.
A modalidade de pagamento recorrente no cartão é uma facilidade disponibilizada para que o valor da compra seja lançado periodicamente no cartão, sem comprometer integralmente o limite disponível no momento da contratação. Ela não altera a natureza da aquisição nem transforma o curso em uma mensalidade cancelável a qualquer momento. Dessa forma, o fato de os lançamentos ocorrerem de forma recorrente não significa que exista uma nova contratação a cada mês.
Quanto ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ele assegura o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, no prazo legal de 7 dias. Esse direito é integralmente respeitado pela empresa. Entretanto, não se confunde com uma faculdade de cancelamento sem ônus a qualquer tempo após o encerramento desse prazo.
Também é importante esclarecer que a empresa atua em observância à legislação consumerista, que estabelece direitos e deveres para ambas as partes da relação de consumo. A aplicação do art. 51, IV, do CDC não significa, por si só, que todo contrato possa ser rescindido a qualquer momento com interrupção automática das obrigações assumidas. A análise deve considerar a natureza do produto contratado, as condições efetivamente pactuadas e as disposições contratuais apresentadas ao consumidor.
No caso do CFP Online, as condições de contratação, incluindo a natureza do produto, o período de acesso, a forma de pagamento e a política de cancelamento, estão previstas nos Termos de Uso, disponibilizados para leitura e aceitação antes da conclusão da compra. Portanto, não houve alteração posterior das regras ou surpresa quanto às condições aplicáveis à contratação.
Compreendemos que imprevistos financeiros podem ocorrer e respeitamos a situação apresentada. Contudo, a impossibilidade de utilização futura do curso, por circunstâncias pessoais ou financeiras, não modifica as condições da contratação realizada nem transforma o pagamento recorrente em uma assinatura mensal.
Reforçamos, por fim, que a empresa permanece à disposição para analisar cada solicitação individualmente, sempre buscando conduzir os atendimentos com transparência, respeito e em conformidade com a legislação aplicável e com os Termos de Uso aceitos no momento da contratação.
Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados.
Atenciosamente,
Equipe Fernanda Pessoa Grupo Educacional
Consideração final do consumidor
19/08/2026 às 12:31
Resolvido!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10