Solicitação de Cancelamento de Assinatura Mensal Recorrente - Mega Combo Fernanda Pessoa

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Manaus - AM

30/06/2026 às 23:28

ID: 252760613

Minha filha de 17 anos assinou o mega combo de 12 meses da fernanda pessoa e a plataforma é ótima porém está inviável pagar nesse momento pedi para ela cancelar e a resposta dada pela empresa não sancionou o problema entendo que tem que ser algo benéfico para ambas as partes então, venho por meio deste canal solicitar o cancelamento imediato das cobranças futuras referentes ao plano "Mega Combo" do Curso Fernanda Pessoa, contratado sob a modalidade de assinatura mensal recorrente no valor de R$ 143,96,entrei em contato com o suporte da empresa para solicitar a interrupção do serviço e o cancelamento das próximas mensalidades. No entanto, a empresa negou o meu pedido de forma arbitrária, alegando que sua política interna não permite o cancelamento após o prazo de 7 dias da compra.Ressalto que não estou solicitando o estorno ou reembolso dos valores que já foram pagos e utilizados. Meu único objetivo é interromper a prestação do serviço e cessar as cobranças dos meses vindouros.A recusa da empresa em cancelar um serviço de assinatura continuada configura prática abusiva e viola flagrantemente o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que estabelece obrigações que colocam o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa-fé. Nenhuma norma ou contrato interno de uma empresa pode se sobrepor à legislação federal vigente.Diante do exposto, exijo:O cancelamento definitivo da assinatura recorrente e do contrato junto à plataforma.A interrupção imediata de qualquer tentativa de cobrança ou débito no meu cartão de crédito/saldo.A confirmação por escrito do encerramento do vínculo contratual sem a aplicação de multas abusivas.Aguardo a resolução do problema e a manifestação da empresa dentro do prazo legal estabelecido por este órgão,não quero reembolso apenas o cancelamento se não terei que estar denunciando ao Procon.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 10:46

Olá, Sra. Karinna!

Após nova análise do caso, esclarecemos que a contratação realizada não corresponde a uma assinatura mensal passível de cancelamento a qualquer momento. Trata-se da aquisição de um produto digital com acesso por 12 meses, sendo o pagamento realizado por meio de crédito recorrente, modalidade em que as cobranças mensais representam apenas a forma de pagamento do valor total contratado, e não uma mensalidade de assinatura.

Essas informações são apresentadas durante o processo de contratação e constam expressamente do Contrato e dos Termos de Uso, disponibilizados para leitura e aceitos antes da conclusão da compra.

Também verificamos que a primeira solicitação de cancelamento foi fundamentada exclusivamente em dificuldades financeiras e na impossibilidade de conciliar os estudos com a rotina atual. Apenas posteriormente foi apresentada a alegação de que a contratação teria sido realizada por uma menor de idade sem autorização.

Sobre esse ponto, esclarecemos que a utilização de um cartão de crédito válido pressupõe autorização do respectivo meio de pagamento e do titular do cartão utilizado na compra. Além disso, a contratação permaneceu ativa por vários meses, com processamento regular das cobranças, sem qualquer contestação quanto à sua autorização.

Ressaltamos ainda que a suspensão do acesso à plataforma ocorreu exclusivamente em razão da inadimplência da parcela vencida, conforme previsto contratualmente, não representando cancelamento do contrato ou encerramento das obrigações assumidas.

Em relação à alegação de que haveria prática abusiva ou desvantagem exagerada ao consumidor, esclarecemos que a CFPOnline não estabelece políticas internas em desacordo com a legislação nem se sobrepõe às normas do Código de Defesa do Consumidor. Nossa atuação é pautada pelo cumprimento da legislação vigente e das condições contratuais livremente aceitas no momento da contratação, observando os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio nas relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor protege os direitos dos consumidores, mas também assegura a validade e o cumprimento dos contratos regularmente celebrados, desde que elaborados de forma clara e em conformidade com a legislação. Assim, a manutenção das obrigações decorrentes da contratação não decorre de uma imposição arbitrária da empresa, mas do próprio vínculo contratual firmado entre as partes.

De toda forma, permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Fernanda Pessoa Grupo Educacional