Insatisfação com cobrança integral de IPTU após venda e transferência de posse de imóvel.

Não respondida
Congonhas - MG
28/05/2026 às 14:48
ID: 249953583
Venho registrar minha insatisfação com a conduta da Fernandes Imóveis em relação à cobrança integral do IPTU do imóvel que vendi por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assinei o contrato de promessa de compra e venda em outubro de 2025. A entrega definitiva das chaves e a assinatura do financiamento ocorreram em 08/03/2026, data em que o comprador passou a exercer a posse direta do imóvel.
O próprio contrato feito através da imobiliária estabelece cláusula expressa determinando que minha responsabilidade sobre impostos, taxas e encargos incidentes sobre o imóvel existiria apenas até a data da entrega das chaves.
Apesar disso, após a emissão da guia do IPTU do exercício de 2026 em 30/04/2026, a imobiliária passou a exigir de mim o pagamento integral do tributo, alegando de forma equivocada que o IPTU seria referente ao ano anterior.
A cobrança é incompatível com a legislação e com o próprio contrato firmado entre as partes.
Nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Desde 08/03/2026, a posse do imóvel foi transferida ao comprador.
Além disso, o artigo 421 do Código Civil determina que os contratos devem observar sua função social e a boa-fé objetiva, enquanto o artigo 422 estabelece o dever de lealdade e boa-fé entre as partes contratantes.
Também entendo haver afronta ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao artigo 39, inciso V, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O IPTU cobrado refere-se ao exercício de 2026, período em que eu já não exercia posse sobre o imóvel após 08/03/2026. Ainda assim, fui pressionada a realizar o pagamento integral para evitar transtornos na conclusão da negociação.
Diante disso, solicito:
* esclarecimento formal acerca da cobrança realizada;
* revisão da responsabilidade pelo IPTU de 2026, observando-se a proporcionalidade da posse do imóvel;
* ressarcimento de eventual valor pago indevidamente;
* posicionamento formal da imobiliária sobre o descumprimento da cláusula contratual referente aos encargos do imóvel.
Possuo documentação comprobatória, incluindo contrato, cláusula contratual, comprovante da entrega das chaves, guia do IPTU e conversas mantidas com a imobiliária.