Ferreira lima calculos e cobrança errada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

09/07/2026 às 08:58

ID: 253473355

Contratei o Grupo Ferreira Lima Assessoria para a obtenção do meu benefício BPC/LOAS. O valor total bruto dos atrasados gerado foi de R$ 8.858,86. A empresa está exigindo o pagamento total de R$ 5.899,93 (66,6% do valor da causa), sob a justificativa de cobrança de 30% + 2 salários mínimos, alegando falsamente retenções de Imposto de Renda sendo que o BPC/LOAS é um benefício isento por lei. Segundo o Artigo 50 do Código de Ética e as normas do Tribunal de Ética da OAB/RS, o limite máximo absoluto de honorários contratuais sobre o proveito econômico do cliente é de 50% (R$ 4.429,43). Como já efetuei o pagamento de R$ 5.300,00, exijo o cancelamento do boleto de R$ 599,93 com vencimento em 29/07 e a restituição do valor cobrado em excesso de R$ 870,57.

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 16:39

Olá, Glauce. Boa tarde!

Tudo bem?

Recebemos sua notificação e estamos realizando a análise do ocorrido. Em breve, entraremos em contato para compreender melhor a situação e dar continuidade ao atendimento da forma mais adequada.

Pedimos, por gentileza, que aguarde nosso retorno.

Agradecemos desde já pelo contato e pela compreensão.

Atenciosamente,

Grupo Ferreira Lima.

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 10:52

Estou aguardando a resposta pela plataforma reclame aqui

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 10:59

Aguardando a resposta pelo reclame aqui e não pelo WhatsApp, já que dizem estar certos

Consideração final do consumidor

03/08/2026 às 18:49

Nada foi resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4

Consideração final da empresa

11/08/2026 às 16:04

Boa tarde!
Tudo bem? Glauce, vi que você informa que cobramos um valor que julga superior e que nossa alegação seria valores de imposto de renda, mas, nosso contrato é claro e não fala dos itens cobrados e sim, da prestação de serviços num todo. Essa é a redação do contrato o qual assinou e temos registro.
DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA 4: Fica estabelecido que o valor correspondente ao pagamento pelos serviços prestados será equivalente a 30% dos atrasados mais dois salários do benefício.
CLAUSULA 5: Caso o recebimento do benefício pleiteado seja parcelado, os honorários da parte contratante devem ser pagos na primeira parcela.
CLÁUSULA 6: O Contratante fica sujeito a Cobrança Judicial, caso não cumpra o presente contrato.
CLAUSULA 7: O contratante fica ciente e concorda que terá que pagar os honorários do contratado através de boleto bancário no dia de recebimento do seu benefício e que a quitação financeira por parte do banco encerrará o presente contrato.

Outro ponto importante é que a sua alegação e a pesquisa apresentada estão fundamentadas, principalmente, em referências relacionadas à atuação da OAB. No entanto, nós somos uma assessoria previdenciária, e a nossa relação contratual e forma de cobrança são estabelecidas de acordo com os serviços que prestamos e com as condições previamente apresentadas e aceitas no momento da contratação. A cobrança é realizada de forma clara e previamente acordada, antes mesmo de termos conhecimento sobre o valor final dos atrasados que eventualmente serão liberados. No caso dos atrasados, é aplicado o percentual de 30% sobre o valor obtido, considerando que esse resultado decorre da análise, conhecimento técnico e acompanhamento necessários para viabilizar o benefício ao qual, sem a nossa atuação, você não teria acesso naquele momento.
Além disso, é prevista a cobrança equivalente a dois salários do benefício, justamente porque estamos tratando de um benefício de caráter continuado, sem uma data de cessação previamente estabelecida. Dessa forma, a nossa remuneração corresponde a dois salários do benefício, enquanto você permanece recebendo mensalmente as demais parcelas do benefício concedido. portanto, os valores não são definidos após conhecermos o resultado financeiro do processo. Eles foram previamente estabelecidos em contrato e apresentados no momento da contratação, permitindo que você tivesse conhecimento das condições antes de decidir pela contratação dos nossos serviços.
Como não apresentamos nenhuma irregularidade na cobrança e nem cobramos valores que fossem desconhecidos a você, não conseguimos anular a cobrança do valor em e nem fazermos devolução de parte do valor pago. Ficamos a disposição para um acordo.