Cobrança para emissão das ementas e histórico escolar

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Itabaiana - PB

05/07/2024 às 12:11

ID: 192299407

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Bom dia!!!

Recentemente estudei semestre passado na instituição FESP faculdade porém não há trasporte para mim deixar até a faculdade, solicitei minha ementas para mim matrícula em outra instituição fui surpreendido com uma cobrança para emitir os documentos necessários para mim matrícula em outra instituição onde tenho que pagar 40 reais por disciplina cursada e 90 reais do histórico escolar sendo que há uma lei 8.*******/91 que proíbe essa cobrança para emissão de documentos necessários para o aluno.

Por tanto acho essa cobrança indevida

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Resposta da empresa

05/07/2024 às 14:20

Boa tarde.

Informamos que as Instituições de Ensino não podem cobrar taxa para obtenção de documentos escolares aos estudantes DEVIDAMENTE MATRICULADOS, de acordo com a Lei n *******/12, publicada no DOE PB, em 17/12/*******, em seu art. 1 e parágrafo único. As taxas cobradas estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Favor ler abaixo o que diz o MEC no seu site de PERGUNTAS FREQUENTES, no tópico DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR:
...
A IES pode cobrar pelo histórico escolar?

O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei n 8.*******/90 Código de Defesa do Consumidor , firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação. Em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como da expedição e do registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição.

Fonte: https://**************perguntas-frequentes-911936531/educacao-superior-399764090/*******perguntas-frequentes-sobre-educacao-superior?Itemid=*******

Ainda neste sentido, favor consultar o link do MEC abaixo, em MENSALIDADES que diz:

...Segundo as disposições dessa lei, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) importância ou taxa (por exemplo: taxa de matrícula, de expedição de histórico, de prova em segunda chamada, de colação de grau) que esteja explicitamente contemplada no contrato.

https://*******


Quais os direitos acadêmicos de um aluno que se encontra com as mensalidades em atraso?

De acordo com a Lei n 9.*******, de 23 de dezembro de *******, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência.

Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição.

O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei n 8.*******/90 Código de Defesa do Consumidor - firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. Segundo as disposições dessa lei, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) importância ou taxa (por exemplo: taxa de matrícula, de expedição de histórico, de prova em segunda chamada, de colação de grau) que esteja explicitamente contemplada no contrato.

Link para consulta: https://**************perguntas-frequentes-911936531/educacao-superior-399764090/*******perguntas-frequentes-sobre-educacao-superior

Desta forma, a cobrança de taxa para obtenção da documentação pretendida é devida, haja vista que o RECLAMANTE não está DEVIDAMENTE MATRICULADO neste Semestre Letivo, o que não se confunde com MATRÍCULA NÃO ATIVA, ou seja, o RECLAMANTE se encontra como ALUNO INATIVO, esbarrando na legislação citada, bem como no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.

Desta forma, solicitamos os bons préstimo do RECLAMENTE no sentido de que realize a leitura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (Contrato do Aluno) assinado no momento em que realizou a última matrícula com a nossa Faculdade,

Em tempo, informamos que os TODOS os alunos que não realizam a renovação de matrícula em Instituições de Ensino Superior do país, não possuem vínculo com a instituição de acordo com a legislação do MEC.

Caso a dúvida persista, solicitamos os bons préstimos no sentido de consultar os Órgãos de Defesa do Consumidor.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

05/07/2024 às 15:10

Quando sai da outra faculdade não me cobraram essa taxa e como e que a instituição citada estipula esse valor quem determina esse valor de 40 reais por disciplina tendo em vista que será enviado por pdf, e o MEC que estipula esse valor cobrado ou o Procon?

Réplica da empresa

05/07/2024 às 15:40

Boa tarde.

Informamos que lei 8.*******/91 foi REVOGADA pela Lei 8.*******/99.

Diz a Lei 8.*******/99, em seus artigos 5, 1 e 6:

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Vide Medida Provisória n 1.*******, de *******) (Incluído pela Medida Provisória n 2.*******24, de *******)

Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. ******* e 1.******* do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

A Medida Provisória n *******24/*******, em seu Art. 2o :

O art. 6 da Lei n 9.*******, de *******, passa a vigorar acrescido do seguinte 1o, renumerando-se os atuais 1o, 2o e 3o para 2o, 3o e 4o:

1 O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (NR)

Renovamos a informação de estes casos são referentes a ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS, o que não é o caso do RECLAMANTE.

Desta forma, a cobrança de taxa para obtenção da documentação pretendida é devida, haja vista que o RECLAMANTE não está DEVIDAMENTE MATRICULADO neste Semestre Letivo, o que não se confunde com MATRÍCULA NÃO ATIVA, ou seja, o RECLAMANTE se encontra como ALUNO INATIVO, esbarrando na legislação citada, bem como no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.

Em tempo, informamos que os alunos que não realizaram a renovação de matrícula, não possuem vínculo com a instituição de acordo com a legislação do MEC.

Caso a dúvida persista, solicitamos os bons préstimos no sentido de consultar os Órgãos de Defesa do Consumidor.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

06/07/2024 às 11:10

certo entendi, porém irei consultar o Procon sobre a cobrança da emissão de documentos e sobre o valor cobrado de 40 reais por disciplina creio que seja um valor absurdo tendo em vista que irei pagar mais ******* reais para solicitar as ementas e o histórico.