Negativa de concessao de beneficio de meia-entrada PCD para evento

Resolvido
Guarulhos - SP
07/08/2026 às 22:18
ID: 255922225
*****, e *****, representantes legais do menor Lorenzo Miguel Cavalcante Campos, vêm notificar extrajudicialmente essa empresa em razão do descumprimento da legislação que assegura o direito à meia-entrada para Pessoa com Deficiência (PCD).
Desde o início das vendas dos ingressos para a Festa do Peão de Barretos 2026, foram realizadas diversas tentativas de aquisição de ingressos para os dias 26, 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2026, com o envio de toda a documentação exigida.
O menor é diagnosticado com Paralisia Cerebral (PC), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), conforme laudos médicos apresentados.
Foram encaminhados aos canais oficiais da Diverti Tickets laudos médicos, Carta de Concessão do Benefício do INSS, documentos pessoais e demais comprovantes exigidos. Apesar das reiteradas solicitações, a empresa não apresentou solução, impedindo o exercício de um direito garantido por lei.
Além disso, ao buscarem atendimento diretamente com a organização do evento, o Sr. Camilo, representante da organização, limitou-se a informar que os notificantes deveriam procurar seus direitos e, posteriormente, bloqueou o contato, encerrando qualquer possibilidade de solução administrativa. Tal conduta evidencia falta de boa-fé, desrespeito ao consumidor e à Pessoa com Deficiência, obrigando a família a buscar a tutela de seus direitos pelas vias competentes.
A conduta configura falha na prestação do serviço, em afronta à Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), à Lei n 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, acessibilidade e inclusão
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Consideração final do consumidor
17/08/2026 às 06:57
[Editado pelo Reclame Aqui]
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Resolvido
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Não
Nota do atendimento
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