Solicitação de reembolso integral de ingresso para Rodeio de Barretos devido a falecimento familiar

Não respondida
São Gonçalo - RJ
06/07/2026 às 22:53
ID: 253251995
Comprei ingresso para ir para o Rodeio de Barretos nos dias 24 a 30/08, mas infelizmente não poderei comparecer, meu esposo teve uma perda grande há um ano atrás, perdeu seu único filho e quando eu comprei os ingressos achei que quando chegasse próximo ao evento ele pudesse estar melhor com animo para ir, mas acabei agindo pelo impulso no ato da compra, pois ele não estava bem e ainda não está, não para conseguir a participar de festas e eventos.
Entei em contato com a Total acesso pedindo encarecidamente o reembolso dos ingressos, sei que não faz parte das regras de compra, mas pedi em forma que a empresa pudesse abrir uma exceção em empatia ao momento que meu marido e eu estamos passando.
A Total Acesso em seu pronto atendimendo me respondeu através do seu canal do app que o reembolso eu perderia 12% do valor, o que me daria um prejuízo de mais de R$ 600,00.
Também perguntei sobre a venda para terceiros, onde a Total acesso me informou que o ingresso é pessoal e intransferivel.
A minha intenção era realmente ir ao evento, pois eu já fui em outras edições com meu marido, não fomos em 2025 justamente pelo mesmo motivo, mas esse ano infelizmente ele não está bem para ir mentalmente como já informei, a dor de perder um filho é muito grande.
Com tudo, gostaria de uma exceção a regra e solicitar o reembolso em valor integral sem que eu perdesse os 12% jpa informado por vocês.
pela resposta de vocês observei:
1. A recusa em transferir o ingresso.
2. A retenção de 12% do valor para cancelar.
Também pude observar os seguintes itens abaixo.
* a proibição absoluta de transferência, quando o consumidor não poderá comparecer ao evento e não há risco de [Editado pelo Reclame Aqui] ou duplicidade de uso, pode configurar vantagem excessiva para o fornecedor (art. 51, IV, do CDC);
* impedir a transferência e, ao mesmo tempo, obrigar o consumidor a perder parte do valor para cancelar, pode ser considerado um desequilíbrio contratual, especialmente se a empresa não demonstrar uma justificativa técnica para essa restrição