Reclamação Mudança unilateral de data do evento gerando prejuízo financeiro

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

16/12/2025 às 15:19

ID: 234983901

Em outubro de 2025, a empresa do Festival João Rock divulgou oficialmente, inclusive em seu Instagram, a realização do evento na data 13/06/2026.
Com base nessa divulgação pública, que cria legítima expectativa ao consumidor, eu e uma amigo adquirimos passagens aéreas promocionais não reembolsáveis e realizamos reserva de hospedagem via Airbnb, totalizando um valor aproximado de R$ 1.000,00 para cada.
Para minha surpresa, a empresa anunciou a alteração unilateral da data do evento (hoje, 15/12), postergando-o para 01/08/2026, inviabilizando completamente o aproveitamento das passagens e da hospedagem já contratadas.
Ressalto que:
a data original foi divulgada como certa;
não havia aviso prévio ou destaque de que a data poderia ser alterada;
a mudança gerou dano material direto e comprovável, decorrente da confiança na informação publicamente divulgada.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
art. 30 (publicidade vincula o fornecedor),
art. 14 (responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço),
art. 20 (direito à reparação por prejuízos),
entendo que a empresa deve se responsabilizar pelos danos materiais causados.
Não busco vantagem indevida, tampouco dano moral. Busco solução justa e proporcional, com ressarcimento dos prejuízos financeiros ocasionados pela mudança da data do evento.
A mudança unilateral da data frustrou a legítima expectativa criada pela própria organização

Aguardo retorno para solução amigável.

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