Impedimento de entrada em concerto Candlelight Curitiba

Resolvido
Palmeira - PR
13/05/2026 às 10:51
ID: 248514723
Comprei dois ingressos para assistir ao Concerto Candlelight do Senhor dos Aneis em Curitiba no dia *****, como presente de aniversário do meu esposo. Não moramos na cidade e passamos o final de semana lá especialmente para assistir ao concerto. Contudo, chegamos com atraso de ***** e fomos impedidos de entrar no concerto, sem receber nenhum tipo de suporte. O segurança apenas nos informou que não haveria como entrar e fim (ainda estávamos debaixo de chuva, com os portões do teatro fechados). Ao mesmo tempo em que chegamos, outro grupo de aproximadamente 5 pessoas também chegou e também passou pelo mesmo constrangimento.
Entrei em contato com a Fever pelo email e instagram perguntando se teria alguma forma de reembolso ou voucher, afinal, comprei por um produto que fui impedida de usufruir e a resposta que tive foi que não tenho direito devido política interna da empresa. Entendo a política e entendo que avisam com antecedência sobre o impedimento da entrada após atraso, entretanto, trata-se de uma política muito inflexível que desconsidera imprevistos e impede o consumidor de ter aquilo que ele comprou. Li diversos relatos no ReclameAQUI de situações semelhantes à minha, o que demonstra insatisfação dos consumidores com a empresa. Seria interessante pensarem em flexibilizar a política, considerando as particularidades de cidades grandes (trânsito, distância), assim como imprevistos que podem ocorrer.
Sobre a minha situação, gostaria de solicitar à empresa algum tipo de resolução para o problema, afinal de contas, novamente, paguei por um produto e não o tive. Conforme o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor temos artigos que asseguram a reivindicação nessa situação.
art. 35, se o fornecedor se recusa a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir:
o cumprimento do serviço, aceitar outro equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição integral do valor pago.
o art. 20 dispõe que, quando o serviço não é prestado adequadamente, o consumidor pode exigir:
a reexecução do serviço, a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada.
ou o abatimento proporcional do preço.
art. 39, inciso V, proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva, o que se configura quando a empresa retém integralmente o valor pago sem prestar o serviço contratado.
art. 51, inciso IV, estabelece que são nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada como políticas que impedem qualquer forma de reembolso, independentemente da situação concreta.
Nesse sentido, a política interna da empresa não pode se sobrepor ao Código vigente no Brasil.
Solicito novamente uma solução para o problema.
O ID dos ingressos é o seguinte: *****
Compartilhe
Resposta da empresa
27/05/2026 às 07:40
Olá, Lara.
Primeiramente gostaríamos de nos desculpar por este inconveniente.
Após analisar o seu caso, vejo que o nosso departamento de Atendimento ao Cliente te enviou um e-mail oferecendo uma solução para o seu caso, qualquer dúvida, basta responder ao e-mail de protocolo *****.
Esperamos que você considere satisfatória esta solução e desejamos que você volte a aproveitar os nossos eventos, além disso, lembre-se que estaremos sempre aqui para te ajudar.
Atenciosamente,
Fever.
Consideração final do consumidor
02/06/2026 às 22:02
A empresa resolveu a situação após reclamação no Reclameaqui.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7