FGV nega inscrição no ENAM 2026.1 por suposta pendência documental não comunicada e recusa devolução da taxa

Não respondida
Salvador - BA
03/06/2026 às 11:29
ID: 250434357
Reclamo em face da Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do Exame Nacional da Magistratura ENAM 2026.1.
Realizei regularmente minha inscrição no ENAM, preenchi os dados solicitados e efetuei o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 dentro do prazo previsto no edital.
Sou bacharel em Direito desde 2012 e, durante o procedimento de inscrição, realizei o envio da documentação exigida para comprovação da graduação. Em nenhum momento recebi qualquer notificação, alerta, e-mail ou comunicação informando a existência de pendência documental ou a suposta ausência do diploma.
Após o encerramento das inscrições e já tendo efetuado o pagamento da taxa, ao acessar o site para consultar o local de prova, identifiquei erro ao realizar a consulta. Então, entrei em contato com a fgv e fui informada que minha inscrição constava como "não homologada". Ao entrar em contato com a organizadora, fui informado de que a homologação não ocorreu em razão da ausência do documento comprobatório da graduação em Direito.
Contudo, não houve qualquer comunicação prévia que me permitisse identificar e corrigir a alegada pendência dentro do prazo. Ainda assim, o sistema permitiu a conclusão da inscrição, a emissão do boleto e o recebimento do pagamento da taxa, gerando legítima expectativa de que minha inscrição estava regular.
Posteriormente, a organizadora informou que não poderei realizar a prova e recusou a devolução da taxa de inscrição, alegando previsão editalícia de não reembolso.
Entendo que houve falha na prestação do serviço e no dever de informação, uma vez que não fui adequadamente comunicado sobre a suposta ausência documental, sendo posteriormente impedido de participar do exame, apesar de possuir a qualificação exigida, ter efetuado o pagamento da taxa e ter agido de boa-fé durante todo o processo.
Além disso, a retenção do valor pago, sem a efetiva possibilidade de participação no certame e sem que tenha sido oportunizada a correção da alegada pendência, causa evidente prejuízo ao consumidor.