Impedimento de realizar prova por documento digital

Não resolvido
Guarulhos - SP
18/08/2026 às 12:49
ID: 256761919
Prezados(as),
Venho, por meio deste, registrar formalmente uma ocorrência referente à aplicação da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado da SEDUC-SP Educação Básica 2027, realizada em 16/08/2026.
Compareci regularmente ao local de prova indicado em meu Cartão de Confirmação de Inscrição, dentro do horário estabelecido, com a finalidade de realizar a prova.
Entretanto, fui impedido(a) de realizar a avaliação em razão de questionamento quanto ao documento de identificação apresentado no local.
Gostaria de esclarecer que o documento apresentado por mim era um documento oficial de identificação em formato digital, disponibilizado por meio de aplicativo oficial, contendo minha fotografia e meus dados pessoais e permitindo a conferência da minha identidade por meio eletrônico. Não se tratava de fotografia, cópia ou captura de tela do documento.
Tenho ciência de que o edital estabelece regras específicas quanto aos documentos de identificação que devem ser apresentados no dia da prova e, por meio desta manifestação, não pretendo imputar qualquer irregularidade à FGV ou desconsiderar as disposições do edital. Meu objetivo é apenas solicitar que a situação concreta seja analisada, considerando a natureza oficial do documento apresentado, sua possibilidade de validação e o fato de que compareci pessoalmente ao local de aplicação e me coloquei à disposição para realizar os procedimentos necessários à confirmação da minha identidade.
Ressalto, ainda, que a legislação federal reconhece a Carteira de Identidade como documento válido para fins de identificação e contempla a disponibilização de informações de identidade em formato digital, com mecanismos de validação. Dessa forma, solicito respeitosamente que esse aspecto também seja considerado na análise da ocorrência, sem que isso represente uma afirmação de que a FGV estaria obrigada a aceitar qualquer documento digital em desacordo com as regras específicas do edital.
A ocorrência foi registrada em ata no próprio local de aplicação. Entretanto, não me foi disponibilizada uma cópia desse registro. Dessa forma, solicito também, por meio desta manifestação, acesso ou cópia da ata/registro da ocorrência, para que eu possa ter conhecimento do conteúdo registrado e utilizá-lo para fins de comprovação e exercício do meu direito de manifestação.
Também realizei Boletim de Ocorrência posteriormente, diante da impossibilidade de realizar a prova, o qual segue anexo a esta manifestação.
Diante do exposto, solicito formalmente que esta ocorrência seja registrada e analisada pela FGV e pela comissão responsável pelo Processo Seletivo, especialmente quanto às circunstâncias concretas que resultaram no meu impedimento de realizar a prova.
Solicito, ainda, que sejam informados o procedimento e o canal específico para eventual interposição de recurso ou manifestação referente a essa ocorrência, bem como a possibilidade de revisão da situação, considerando que compareci ao local de prova e fui impedido(a) de realizar a avaliação por circunstância relacionada à identificação.
Anexo a esta mensagem o Boletim de Ocorrência e a documentação disponível relacionada à minha inscrição e ao documento de identificação apresentado.
Dados do(a) candidato(a):
Nome: LUCIANE DE ARAUJO GONÇALVES
Cargo/Componente: PROFESSORA
Data da prova: 16/08/2026
Considerando os prazos previstos no edital, solicito especial atenção quanto ao caráter urgente desta manifestação.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo a confirmação do recebimento desta manifestação, bem como a orientação quanto aos próximos procedimentos.
Atenciosamente,
LUCIANE ARAUJO GONÇALVES
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 08:07
Prezado(a) candidato(a),
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que os procedimentos adotados durante a realização da prova observaram as disposições estabelecidas no edital do Processo Seletivo.
Conforme previsto no Capítulo referente à realização das provas, o(a) candidato(a) deveria comparecer ao local designado munido de **documento de identificação, em meio físico, com foto**, sendo admitidos exclusivamente os documentos de identificação originais relacionados no item 7 do edital.
O item 7.3 estabelece expressamente que **não seriam aceitos, para efeito de identificação no dia da prova, protocolos, cópias dos documentos, ainda que autenticadas, boletim de ocorrência, carteiras funcionais de ordem pública ou privada, nem quaisquer outros documentos não previstos no edital**.
Dessa forma, embora documentos de identificação em formato digital possam possuir validade jurídica em outras situações, para fins de realização da prova deveriam ser observadas as condições específicas estabelecidas no edital, que determinou expressamente a apresentação do documento **em meio físico**.
Ainda, nos termos do item 7.2, o(a) candidato(a) que não apresentasse documento de identificação conforme disposto no edital **não realizaria a prova, sendo considerado ausente**.
Ressaltamos que as regras previstas no edital são de observância obrigatória e aplicáveis indistintamente a todos os candidatos, não sendo possível à banca examinadora afastar ou flexibilizar as exigências expressamente estabelecidas no instrumento convocatório.
Dessa forma, a impossibilidade de realização da prova decorreu da não apresentação do documento de identificação nas condições exigidas pelo edital.
Atenciosamente,
Fundação Getulio Vargas FGV Conhecimento
Réplica do consumidor
21/08/2026 às 08:32
A justificativa apresentada pela equipe de aplicação foi a exigência editalícia de apresentação de documento de identificação em meio físico.
Importante esclarecer que, no caso da CNH Digital apresentada pelo aplicativo CDT, não se tratava de fotografia, captura de tela, cópia ou digitalização de documento físico, mas da própria modalidade oficial digital da Carteira Nacional de Habilitação, disponibilizada pelos órgãos oficiais e dotada de mecanismos próprios de autenticação.
Os candidatos estavam presentes nos locais e horários determinados e possuíam documentos oficiais com fotografia e dados pessoais aptos à identificação, cuja autenticidade poderia ser verificada.
Consideração final do consumidor
21/08/2026 às 12:36
A EMPRESA FGV É EXTREMAMENTE FORMALISTA, OMISSA NO CUMPRIMENTO DAS LEIS FEDERAIS, E INEFICIENTES NA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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