Local de prova distante para candidata com deficiência visual

Não respondida
Cajati - SP
18/08/2026 às 14:54
ID: 256776831
LOCAL DE PROVA A APROXIMADAMENTE 228 KM DA RESIDÊNCIA DE CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA VISUAL QUESTIONAMENTO SOBRE ACESSIBILIDADE E IGUALDADE DE CONDIÇÕES
Sou candidata do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo Educação Básica (SEDUC/SP), para o cargo de Professor Artes, e venho registrar reclamação e solicitar esclarecimentos quanto à definição do meu local de prova.
Resido em Cajati/SP, no Vale do Ribeira, e fui designada pela banca organizadora para realizar a prova na Universidade Ibirapuera, localizada na Avenida Interlagos, n 1329, Jardim Umuarama, São Paulo/SP.
Conforme meu Cartão de Confirmação de Inscrição, a prova estava marcada para o dia 16/08/2026, com abertura dos portões às 7h30, fechamento às 8h30 e início da prova às 9h. O documento informa expressamente que não seria permitida a entrada após o fechamento dos portões.
O deslocamento entre minha residência, em Cajati/SP, e o local de prova, em Interlagos/SP, é de aproximadamente 228 km por trecho pela rota mais curta, totalizando aproximadamente 456 km em uma viagem de ida e volta. Outras rotas disponíveis apresentam aproximadamente 235 km e 271 km por trecho.
Portanto, trata-se de um deslocamento de centenas de quilômetros para a realização de uma prova cujo acesso deveria ocorrer até as 8h30.
Diante da distância e do horário estabelecido, o deslocamento no próprio dia da prova se mostrou inviável na prática. Para conseguir chegar ao local dentro do horário determinado, seria necessário viajar com antecedência, gerando despesas adicionais com hospedagem e alimentação, além dos custos de transporte.
O transporte rodoviário também não constitui uma alternativa simples. Por residir em Cajati, no interior sul do Estado, seria necessário utilizar ônibus rodoviário até a capital. O valor aproximado da passagem de Cajati até a Barra Funda é de R$ 110,00 por trecho, totalizando aproximadamente R$ 220,00 somente para ida e volta até a capital, sem considerar o deslocamento adicional entre a Barra Funda e Interlagos.
Como alternativa, foi buscado transporte particular para realizar o trajeto de ida e volta, tendo sido informado o valor de R$ 800,00.
A situação é ainda mais relevante pelo fato de eu ser pessoa com deficiência visual em razão de visão monocular.
O próprio edital, em seu Capítulo V Da Participação de Pessoa com Deficiência, reconhece expressamente como pessoa com deficiência aquela enquadrada, entre outras hipóteses, na Súmula n 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular) e na Lei Federal n 14.126/2021.
Portanto, não se trata de uma condição que dependa de interpretação externa ao certame: a própria regulamentação do processo seletivo reconhece expressamente a visão monocular para fins de participação como pessoa com deficiência.
O item 8 do Capítulo V estabelece que os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere ao dia, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 3 do Decreto Estadual n 59.591/2013 e alterações.
Ressalto que não consegui comparecer à prova. Portanto, não estou alegando ter sofrido tratamento desigual durante a realização da avaliação.
O questionamento é anterior e diz respeito à própria definição do local de prova e às condições concretas necessárias para que eu pudesse exercer meu direito de participação.
A alocação em um endereço situado aproximadamente 228 km de minha residência, diante de uma prova com fechamento dos portões às 8h30, impôs a necessidade de uma viagem de longa distância, potencialmente com deslocamento no dia anterior, hospedagem, alimentação e custos adicionais de transporte.
Dessa forma, questiono se a definição do local de prova, em si, observou efetivamente os critérios de igualdade de condições, acessibilidade e razoabilidade aplicáveis aos candidatos com deficiência.
O próprio edital também estabelece, no item 15 do Capítulo V, que, quando necessário, o candidato com deficiência poderá solicitar condições diferenciadas para a realização das provas, considerando as adaptações necessárias em razão de sua deficiência.
Além disso, o processo seletivo encontra-se submetido ao Decreto Estadual n 59.591/2013, que dispõe sobre a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Estado de São Paulo.
Diante disso, solicito à FGV os seguintes esclarecimentos:
1. Quais critérios foram utilizados para a definição dos locais de prova dos candidatos residentes no Vale do Ribeira?
2. Quais critérios de acessibilidade foram considerados na distribuição dos candidatos com deficiência?
3. A condição de pessoa com deficiência visual por visão monocular, declarada pela candidata e expressamente reconhecida pelo próprio edital, foi considerada na definição do local de prova?
4. Havia locais de aplicação de provas mais próximos da residência da candidata? Em caso negativo, qual foi a justificativa para sua inexistência ou indisponibilidade?
5. Por qual razão uma candidata residente em Cajati/SP foi alocada para realizar a prova em Interlagos, na cidade de São Paulo?
6. Quais medidas foram adotadas pela organização para garantir que a definição do local não criasse obstáculos desproporcionais à participação de candidatos com deficiência?
7. A FGV considera que a alocação de uma candidata com deficiência residente em Cajati/SP em um local situado a aproximadamente 228 km de sua residência atende aos critérios de igualdade de condições e acessibilidade previstos no edital e na legislação aplicável? Em caso positivo, solicito que apresente a fundamentação para tal entendimento.
8. Considerando que a candidata não conseguiu comparecer à prova em razão das dificuldades concretas relacionadas ao deslocamento e aos custos envolvidos, solicito manifestação sobre a possibilidade de reparação ou ressarcimento dos prejuízos materiais comprováveis decorrentes da situação.
Ressalto que esta reclamação não busca tratamento privilegiado, alteração de critérios de avaliação ou escolha de local por mera preferência pessoal.
O que se questiona é se uma candidata com deficiência visual, residente no interior do Estado, foi colocada em condições concretamente razoáveis para exercer seu direito de participar do processo seletivo quando lhe foi atribuído um local de prova a aproximadamente 228 km de sua residência, com fechamento dos portões às 8h30.
O direito à igualdade de condições para a pessoa com deficiência não deve ser analisado apenas de maneira formal. É necessário considerar também os obstáculos concretos que podem impedir ou dificultar significativamente sua participação.
Diante disso, solicito uma resposta formal, fundamentada e específica sobre os critérios utilizados para essa alocação e sobre a observância das normas de acessibilidade aplicáveis ao certame.