FGV não remove pendência indevida do Serasa após promessa de cancelamento

Em réplica
Belo Horizonte - MG
22/07/2026 às 16:30
ID: 254582735
Em junho de 2025, a FGV gerou um boleto indevido em meu nome, no valor de R$ 613,41, e realizou a inclusão do meu CPF nos cadastros de inadimplentes.
Na época, entrei em contato com a instituição e o caso foi tratado por meio do protocolo *****. Em resposta enviada em 18/08/2025, a própria FGV informou expressamente que o setor financeiro estava providenciando o cancelamento do boleto e afirmou que a negativação já foi retirada.
Acreditei que o problema estivesse definitivamente resolvido.
Entretanto, em 22/07/2026, quase um ano depois, ao tentar realizar um financiamento, fui informado de que ainda consta uma pendência em meu nome no sistema Serasa, do tipo REFIN/PEFIN, referente ao mesmo valor de R$ 613,41 e ao contrato final 6334.
A instituição financeira chegou a me orientar a verificar e quitar o débito, informando que, após o pagamento, a baixa poderia levar até dez dias úteis. Porém, não existe débito legítimo a ser quitado, e não realizarei o pagamento de uma cobrança que a própria FGV já havia reconhecido como indevida e cancelada.
Essa situação está prejudicando diretamente minha tentativa de financiamento e demonstra que a providência informada pela FGV em 2025 não foi efetivamente concluída ou não foi comunicada corretamente aos sistemas de proteção ao crédito.
Solicito que a FGV providencie, no prazo máximo de 2 dias úteis:
A exclusão definitiva da pendência junto ao Serasa e a qualquer outro cadastro de proteção ao crédito;
A correção dos meus dados em todos os sistemas internos e externos;
O envio do comprovante ou protocolo de baixa da negativação;
Uma declaração formal de inexistência do débito, confirmando que não há qualquer valor pendente em meu nome.
Já encaminhei à FGV a documentação da tratativa anterior e a consulta apresentada durante o processo de financiamento.
Caso o problema não seja resolvido imediatamente, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive ação para declaração de inexistência do débito, retirada da restrição e pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados pela manutenção indevida do meu nome nos cadastros de inadimplentes.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a correção de informações inexatas nos cadastros de consumidores e a reparação dos danos materiais e morais decorrentes de falhas na prestação do serviço.
Aguardo uma solução efetiva, o comprovante da baixa e a declaração de inexistência do débito.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 11:11
Prezado Remberth,
Após análise da sua solicitação, informamos que as orientações pertinentes a sua demanda foram encaminhadas para seu e-mail.
Esclarecemos ainda que a equipe responsável pelo atendimento ao aluno da FGV Educação Executiva fez a abertura de um chamado (ticket n: *****) para as demais tratativas e efetiva conclusão do seu pedido.
Seguimos à disposição para auxiliá-lo no que mais se fizer necessário.
Atenciosamente,
Ouvidoria FGV p| Central de Qualidade IDE
[email protected]
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 11:48
Bom dia. Conforme informei, o problema não foi resolvido no prazo estipulado e por este motivo a única solução cabível foi a judicialização do fato. Formalizo que recebi um e-mail com o seguinte texto: "Prezado *****, boa tarde. Seu caso será atendido via ticket n*****, o qual chegou um link de acesso no seu e-mail, peço que verifique, por gentileza. At.te,". Informo ainda que não recebi nenhum link e ainda aguardo solução do problema.