Reclamação sobre conduta abusiva e irregular do atendimento financeiro da FIA - On-line

Reclamação não respondida

Não respondida

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Carapicuíba - SP

21/08/2026 às 16:52

ID: 257072957


Sou aluno(a) da Fundação Instituto de Administração (FIA) - On-line e venho por meio desta plataforma registrar uma conduta abusiva e irregular por parte do atendimento financeiro da instituição.
Realizei a quitação de uma parcela pendente no valor de R$ 402,92 (vencida em 19/06/2025), a qual constava negativada em meu nome no cadastro do SCPC (Boa Vista). Encaminhei o comprovante de pagamento ao atendimento via WhatsApp para que fosse providenciada a devida baixa do registro.
Para minha surpresa, ao questionar o prazo para a retirada da restrição, a atendente informou que o meu nome não seria retirado do cadastro negativado, alegando que a restrição seria "substituída" ou "atualizada" automaticamente no sistema para incluir uma outra parcela em atraso.
Ressalto que essa prática é completamente ilegal:
1. Prazo de Baixa (CDC): Após o pagamento do débito, a instituição tem o prazo improrrogável de até 5 dias úteis para retirar a restrição do órgão de proteção ao crédito.
2. Exigência de Notificação Prévia (Art. 43, 2 do CDC e Súmula 359 do STJ): Não existe "substituição automática" de dívida negativada. Cada parcela é um débito individual. Para negativar qualquer outra parcela em atraso, a instituição e o bureau são obrigados a me enviar uma nova notificação prévia por escrito, concedendo o prazo legal de 10 dias para regularização.
3. Falta de Opções Viáveis para Negociação: Tenho total interesse em quitar os demais débitos, mas a empresa limita as opções ao cartão de crédito (limite do qual não disponho), recusando-se a facilitar o envio de boletos bancários ou PIX para os débitos restantes.
Diante do exposto, solicito com urgência:
A baixa imediata do registro de R$ 402,92 no SCPC (Boa Vista);
O envio dos boletos/chaves PIX para a negociação viável das demais parcelas em aberto;
O cumprimento estrito da lei, garantindo que qualquer eventual nova inclusão no SCPC seja feita estritamente mediante notificação prévia formal e prazo regular.
Caso a baixa não seja efetuada no prazo legal de 5 dias úteis, formalizarei denúncia junto ao Procon e ao Consumidor.gov.br, além de adotar as medidas judiciais cabíveis por negativação indevida.

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