Negativa na entrega de cópia do contrato de compra de veículo

Reclamação não respondida

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Colatina - ES

29/01/2026 às 09:40

ID: 239171903

ADIQUIRI UM FIAT PULSE IMPETUS 1.0 200 FLEX AZUL AMALFI NA FIAT ORVEL DE DOLATINA (ES) E SOLICITEI QUE A CONCESSIONÁRIA ME ENVIEM A CÓPIA DO CONTRATO DA COMPRA O MAIS BREVE POSSÍVEL, O QUE ME FOI NEGADO POR ALEGAÇÃO QUE A COMPRA FOI EM 2022 E ELES NÃO POSSUEM MAIS DADOS PARA FORNECER, O QUE VAI TOTALMENTE NA CONTRA MÃO DA LEI.

A concessionária deve fornecer ao comprador uma cópia do contrato de compra e venda do veículo, e isso não deixa de ser um direito apenas porque já se passaram 4 anos da compra. Veja como funciona a questão:

1. Obrigação de fornecer cópia do contrato
Direito do consumidor

No Brasil, o contrato de compra e venda de um veículo entre consumidor e concessionária representa uma relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que o consumidor tem o direito de obter informações claras e completas sobre a operação e os termos pactuados, inclusive uma cópia do contrato que assinou pois esse documento é essencial para comprovar direitos, obrigações, prazos, garantias, financiamento, etc. O CDC protege justamente a transparência e a informação adequada ao consumidor. Embora a lei não diga literalmente forneça sempre uma cópia, o princípio da transparência e direito à informação válida no CDC amparam essa necessidade.

Praticamente em qualquer disputa ou comprovação futura (como garantia, vícios ocultos, financiamento, etc.), o contrato é a principal prova da relação jurídica. Em geral, concessionárias mantêm em arquivo o contrato por vários anos e, mesmo após esse período, é comum fornecer ao consumidor uma via ou cópia mediante solicitação formal especialmente porque isso pode ser necessário para defender direitos legais.

2. Por quanto tempo a concessionária deve guardar contratos?

Não existe uma lei específica no Brasil que fixe um prazo obrigatório mínimo de guarda de contratos por concessionárias de veículos. Porém:

Regras gerais de guarda de documentos

Código Civil (Art. 205): Quando a lei não fixa prazo menor específico, o prazo geral de prescrição é de 10 anos para exigência de direitos decorrentes de obrigações civis (incluindo contratos). Ou seja, contratos podem ser relevantes para ações judiciais de até 10 anos ou reaver direitos nesse prazo e por isso, faz sentido que sejam mantidos por este período, ainda que não exista norma expressa dizendo a concessionária é obrigada a guardar por 10 anos.

Prática comercial e contábil: por razões fiscais e de auditoria, empresas frequentemente mantêm contratos e registros por pelo menos esse período ou mais (alguns recomendam 10 anos para contratos civis).

Na prática, muitas concessionárias mantêm os arquivos por vários anos inclusive por exigências internas das marcas ou regras contábeis e fiscais , mas não existe uma lei de consumidor que determine automaticamente um prazo fixo de guarda de contratos para concessionárias de automóveis.

3. O que pode fazer se a concessionária se recusar a fornecer a cópia

Se a concessionária negar fornecer uma cópia do contrato que você assinou:

Solicite por escrito, por e-mail ou carta registrada, pedindo formalmente o documento.

Procure o PROCON do seu estado (como o Procon-ES) e registre uma reclamação eles podem orientar e até notificar extrajudicialmente a concessionária para fornecer a cópia.

Ação judicial simples: se precisar do contrato para comprovar um direito (como garantia, vício oculto, cobrança indevida, etc.), você pode ajuizar um pedido no Juizado Especial Cível eles podem determinar que a concessionária entregue o documento. A prescrição para muitas ações relacionadas a contrato pode chegar a 10 anos, dependendo da natureza do direito discutido.

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