Cobrança indevida e registro de dívida no Serasa por valores contestados e abusivos

Em réplica
Manaus - AM
28/12/2025 às 17:39
ID: 236049447
Sou consumidor da FIBER TECH LTDA (FIBER NETWORK), CNPJ *****. A empresa está realizando cobrança abusiva e registrou AVISO DE DÍVIDA NO SERASA, referente ao contrato n *****, no valor de R$ 1.088,38, com vencimento alegado em 07/02/2022, mesmo com o débito formalmente contestado.
O contrato previa mensalidade de R$ 110,00, porém a fatura de 07/02/2022 foi emitida no valor de R$ 138,38, composta por lançamentos fracionados, repetidos e sem clareza, violando o direito à informação (art. 6, III, CDC).
O termo de adesão prevê cancelamento total somente após 75 dias de inadimplência, o que não foi respeitado. Além disso, a empresa tenta impor multa de fidelidade, baseada em suposto benefício de R$ 450,00 não comprovado, cláusula abusiva e nula (art. 51, CDC).
Mesmo após notificação extrajudicial, a empresa limitou-se a negar abusividade, sem apresentar memória de cálculo ou comprovação dos valores. Ainda assim, registrou aviso de dívida no Serasa, prática abusiva quando o débito é controvertido (art. 43, CDC).
SOLICITO:
Cancelamento imediato do aviso de dívida no Serasa;
Reconhecimento da inexigibilidade do débito;
Revisão das cobranças;
Garantia de não negativação do CPF.
Caso contrário, adotarei as medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
29/12/2025 às 11:35
Prezado Sr. Abraão Ferreira Cavalcante,
A Fiber Network está sempre em constante busca de melhoria de atendimento e sua opinião é muito importante para nós. Desde já, colocamo-nos à inteira disposição para solucionar o ocorrido da melhor forma possível.
Informamos que o consumidor aderiu voluntariamente aos serviços em 28/12/2021, com instalação em 29/12/2021, mediante pagamento de taxa de instalação de R$ 50,00 e assinatura digital do termo de adesão, que previa mensalidade de R$ 110,00, locação de equipamentos e fidelidade de 12 meses.
A cobrança de R$ 138,38 refere-se à soma da mensalidade integral de janeiro com o valor proporcional do período inicial de utilização, considerando o ciclo de faturamento e o vencimento escolhido, tendo o consumidor usufruído de mais de 35 dias de serviço antes da primeira cobrança.
Quanto à multa por fidelidade, a empresa esclarece que o contrato previa permanência mínima de 12 meses, que o cancelamento ocorreu por inadimplência, e que a cobrança é válida dentro do prazo prescricional de 5 anos, conforme o Código Civil.
Em relação à cobrança de R$ 420,00 por equipamento não devolvido, informa que existe contrato de locação assinado, que o valor total do equipamento é de R$ 845,00, e que foram realizadas tentativas de recolhimento sem sucesso, motivo pelo qual foi cobrada apenas parte do valor.
Por fim, a empresa afirma não identificar abusividade nas cobranças e mantém proposta de quitação com desconto superior a 70%, permanecendo à disposição para negociação.
Atenciosamente,
I_mais - Fiber
Réplica do consumidor
29/12/2025 às 13:30
R
uevo do Consumidor
A resposta da empresa n
uevo afasta as ilegalidades apontadas.
1 Cobran
uevo de R$ 138,38
O contrato prev
uevo mensalidade fixa de R$ 110,00. A alega
uevo de ciclo de faturamento e mais de 35 dias de uso n
uevo consta de forma clara e destacada no termo de ades
uevo, violando os arts. 6, III, e 46 do CDC. A fatura apresenta lan
uevoes fracionados e repetidos, sem transpar
uevoia ou mem
uevoia de c
uevo
uevo
uevo v
uevoida.
2 Cancelamento por inadimpl
uevoia
O pr
uevo
uevo termo de ades
uevo prev
uevo cancelamento total apenas ap
uevo
uevo 75 dias de atraso, o que n
uevoo foi respeitado. Logo, n
uevoo houve cancelamento regular, mas sim interrup
uevo
uevo irregular do servi
uevo.
3 Multa de fidelidade
A empresa tenta justificar a multa com base em prazo prescricional de 5 anos, argumento equivocado. A discuss
uevoo n
uevoo
uevo prescri
uevoo, mas exigibilidade.
A multa foi lan
uevoada fora do per
uevoodo de fidelidade, sem c
uevo
uevoo proporcional e sem comprova
uevoo concreta do alegado benef
uevoio de R$ 450,00, afrontando o art. 51 do CDC e normas da ANATEL.
4 Equipamento n
uevoo devolvido
N
uevoo foi apresentada nota fiscal, termo de entrega, comprova
uevoo de recolhimento frustrado ou cl
uevousula clara com valor previamente definido. A simples alega
uevoo de que o equipamento valeria R$ 845,00 n
uevoo supre o dever de prova (art. 373, II, CPC). Cobran
uevoa abusiva.
5 Aviso de d
uevoida no Serasa
Mesmo com o d
uevoito formalmente contestado, a empresa registrou aviso de d
uevoida, pr
uevoica vedada quando a d
uevoida
uevo controvertida (art. 43, CDC e jurisprud
uevoia pac
uevoica).
Desconto elevado n
uevoo convalida cobran
uevoa ilegal.
REITERO:
Cancelamento do aviso de d
uevoida no Serasa;
Reconhecimento da inexigibilidade do d
uevoito;
Garantia de n
uevoo negativa
uevoo.
Caso persista a conduta, ser
uevoo adotadas medidas junto ao PROCON, ANATEL e Poder Judici
uevoio.