Imposição de compra por territorialidade e prática abusiva na aquisição de spa Fiber Piscinas

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/09/2025 às 14:50
ID: 227616337
Prezados,
Venho por meio deste formalizar minha insatisfação com a forma como fui tratada durante o processo de negociação para aquisição de um spa da marca Fiber Piscinas.
Após realizar orçamentos com duas lojas diferentes, uma localizada em Belo Horizonte e outra em Juiz de Fora (cidade onde resido), optei por negociar com a unidade de BH, que me ofereceu melhor atendimento e melhores condições iniciais. Quando a negociação estava prestes a ser finalizada, fui surpreendida com a informação de que a venda não poderia ser concluída por eu residir em Juiz de Fora, e que eu deveria adquirir o produto exclusivamente com a loja da minha cidade.
Essa conduta, na minha percepção, configura prática abusiva, vedada pelo art. 39, I e IX, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe impor ao consumidor limites de escolha ou vantagem excessiva, bem como condicionar o fornecimento de produto a exclusividade territorial injustificada.
Além disso, fui solicitada pela loja de Juiz de Fora a compartilhar o orçamento que recebi da unidade de BH sob a justificativa de tentar cobrir o preço. Fiz isso de boa-fé, mas posteriormente percebi que essa informação pode ter sido usada para bloquear minha compra com a outra loja, o que considero antiético e lesivo.
Ressalto que, enquanto consumidora, tenho o direito de escolher de quem comprar, especialmente dentro de uma rede franqueada que opera sob a mesma marca e padrão de qualidade. A imposição de compra em unidade específica fere o princípio da livre concorrência, da boa-fé e da confiança, além de me deixar em posição de clara vulnerabilidade e constrangimento.
Dessa forma, solicito:
1. Um posicionamento formal da Fiber sobre esse tipo de política de regionalização de vendas;
2. Esclarecimento se essa prática é de responsabilidade da franqueadora ou das unidades franqueadas;
3. Que seja garantido meu direito de escolha, permitindo a compra com a unidade que melhor atenda às minhas necessidades, sem prejuízos ou discriminação territorial.
Fico no aguardo.
Att.,
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
08/10/2025 às 16:04
Olá, Lívia!
Agradecemos sinceramente pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer o ocorrido.
Sentimos muito por qualquer desconforto causado durante o processo de negociação. Gostaríamos de esclarecer que não existe, por parte da Fiber Piscinas, nenhuma política que imponha exclusividade territorial ou restrição à livre escolha do consumidor.
No entanto, cada unidade da rede possui autonomia operacional, especialmente quanto à logística de entrega e instalação. No caso mencionado, a unidade de Belo Horizonte não dispõe de equipe técnica e estrutura logística para realizar a instalação na região de Juiz de Fora, o que impossibilita a conclusão da venda com a qualidade e segurança exigidas pelo nosso padrão de atendimento.
Por esse motivo, a unidade local foi indicada não como limitação de escolha, mas como uma forma de garantir o suporte técnico, pós-venda e assistência adequada, assegurando que todo o processo ocorra dentro dos padrões da marca e da garantia Fiber.
Reforçamos nosso compromisso com o respeito ao consumidor, à transparência e à boa-fé em todas as etapas da negociação. Caso deseje, nossa equipe de relacionamento pode acompanhá-la pessoalmente para garantir que sua experiência de compra seja satisfatória e segura.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Fiber Administradora de Franquias Ltda