Inclusão sem aviso prévio

Não resolvido
Ilhéus - BA
19/06/2025 às 11:45
ID: 220052769
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDe análise do caderno processual, observo que a parte demandada em nenhum momento se desincumbiu do ônus de comprovar o cabimento da manutenção do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito....nada diz,contudo, acerca da inexistência da notificação prévia acerca da inscrição do débito no spc/SERASA, o que ,na forma do art.341,caput,do CPC, reputodesde já incontroverso....
Inicialmente, quanto a alegação da ausência de prévia NOTIFICAÇÃO, quanto a inclusão do débito no CPC/SERASA, o superior tribunal de justiça possui atendimento sumulado que exetua ao credor a necessidade da baixa ,imediata exclusão do seu nome.
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Consideração final do consumidor
16/03/2026 às 21:22
Uma [Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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