Reclamação não resolvida

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Ilhéus - BA

19/06/2025 às 11:45

ID: 220052769

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De análise do caderno processual, observo que a parte demandada em nenhum momento se desincumbiu do ônus de comprovar o cabimento da manutenção do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito....nada diz,contudo, acerca da inexistência da notificação prévia acerca da inscrição do débito no spc/SERASA, o que ,na forma do art.341,caput,do CPC, reputodesde já incontroverso....
Inicialmente, quanto a alegação da ausência de prévia NOTIFICAÇÃO, quanto a inclusão do débito no CPC/SERASA, o superior tribunal de justiça possui atendimento sumulado que exetua ao credor a necessidade da baixa ,imediata exclusão do seu nome.

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16/03/2026 às 21:22

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