Atraso na entrega de empreendimento e problemas com saldo devedor de financiamento

Não respondida
São Paulo - SP
09/09/2026 às 13:56
ID: 258584375
Somos proprietários do apartamento 101 do empreendimento VIS Vila Mascote, cuja entrega estava prevista contratualmente para março de 2026.
No entanto, o coquetel de entrega das áreas comuns ocorreu somente em 30/06/2026, representando um atraso de aproximadamente três meses em relação à data prevista em contrato. Nossa vistoria foi realizada apenas em 23/06/2026, sendo nossa unidade uma das últimas a ser liberada para vistoria. Durante todo esse período, entretanto, os valores relacionados ao saldo devedor continuaram sendo atualizados mensalmente.
Cabe destacar, ainda, que as áreas comuns do empreendimento não foram integralmente entregues pela Fibra. A piscina permanece em reforma e somente algumas das áreas comuns foram efetivamente liberadas na semana passada, em 03/09/2026.
Iniciamos o processo de financiamento no final de julho de 2026. O processo se estendeu durante o mês de agosto em razão dos trâmites necessários para utilização do FGTS e da inclusão de cláusulas obrigatórias exigidas pelo Banco do Brasil.
Para o mês de agosto, já havíamos obtido a concordância da construtora para a manutenção do saldo devedor referente a julho de 2026, considerando que o processo de financiamento havia sido iniciado naquele mês e que se trata de um procedimento naturalmente burocrático e moroso.
Em 31/08/2026, nosso contrato de financiamento ficou pronto para assinatura, com as cláusulas devidamente aprovadas pela Excelência. Contudo, para prosseguirmos com a assinatura, tornou-se necessária uma nova concordância da construtora para manutenção, no contrato, do saldo devedor de julho de 2026.
Hoje, 09/09/2026, ainda não recebemos esse retorno da construtora. Enquanto aguardamos uma manifestação que não depende de nós, o saldo devedor já sofreu um acréscimo de aproximadamente R$ 40 mil.
Ressaltamos que o contrato de financiamento foi emitido ainda em agosto, considerando justamente o saldo devedor de julho de 2026, cuja manutenção já havia sido anteriormente autorizada pela própria construtora. O contrato encontra-se pronto para assinatura, e a conclusão do financiamento está pendente exclusivamente dessa nova manifestação.
Apesar da urgência e do significativo impacto financeiro causado pela demora, não conseguimos obter um posicionamento. O único canal disponibilizado para contato é o e-mail do SAC, por meio do qual já registramos a solicitação n 1647561, até o momento sem retorno.
Além disso, mesmo diante do atraso na entrega do empreendimento e da indisponibilidade de parte das áreas comuns, a cobrança do condomínio vem sendo realizada mensalmente.
Diante de todo o exposto, solicitamos retorno imediato e a manutenção do saldo devedor de julho de 2026, conforme já autorizado anteriormente, possibilitando a assinatura do contrato de financiamento que já se encontra pronto.
Não consideramos razoável que sejamos penalizados financeiramente por um atraso de resposta da construtora, especialmente considerando que:
o empreendimento não foi entregue no prazo contratualmente previsto;
nossa unidade foi liberada tardiamente para vistoria;
as áreas comuns ainda não foram integralmente disponibilizadas;
o processo de financiamento foi iniciado em julho de 2026;
a própria construtora já havia autorizado a manutenção do saldo devedor de julho;
o contrato foi concluído e disponibilizado para assinatura em agosto; e
atualmente estamos impedidos de concluir o financiamento exclusivamente pela ausência de retorno da construtora.
Dessa forma, solicitamos tratamento urgente da solicitação n 1647561, com a confirmação da manutenção do saldo devedor de julho de 2026 e a imediata liberação necessária para concluirmos a assinatura do financiamento, evitando que continuemos sendo prejudicados por novos reajustes decorrentes de uma demora que não foi causada por nós.