CONSTRUTORA BLOQUEIA FINANCIAMENTO POR DÍVIDA PRÓPRIA, IGNORA COBRANÇAS E NÃO APRESENTA SOLUÇÃO

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Santos - SP

28/07/2026 às 14:22

ID: 255041371

Sou comprador, juntamente com minha esposa, da unidade 1707 do empreendimento Vis Vila Mascote, comercializada pela PARTIFIB Projetos Imobiliários Vis Vila Mascote Ltda., CNPJ *****. O contrato foi assinado em 5 de abril de 2026.

Após a conclusão das análises documental, de crédito e de avaliação do imóvel pela POUPEX, minha instituição financiadora, foi identificado que o saldo devedor da unidade junto ao Banco do Brasil era de R$ 581.541,15, valor superior ao financiamento aprovado.

Por essa razão, a POUPEX informou que a operação somente poderia prosseguir após a amortização parcial desse saldo pela vendedora, de forma que o valor remanescente ficasse igual ou inferior ao financiamento aprovado. Também passou a ser necessária a apresentação do comprovante da amortização e do novo saldo devedor emitido pelo Banco do Brasil.

Em 21 de julho de 2026, a representante da vendedora informou que o pedido de amortização havia sido encaminhado ao Banco do Brasil e que estava sendo providenciado. Desde então, venho cobrando reiteradamente:

* o comprovante da amortização parcial;
* o saldo devedor atualizado emitido pelo Banco do Brasil; e
* uma informação objetiva sobre a data de conclusão da regularização.

Apesar das diversas cobranças por e-mail e WhatsApp, já transcorreu mais de uma semana sem o envio dos documentos e sem a apresentação de um prazo definitivo. Em minha última cobrança, sequer obtive resposta.

Essa demora está impedindo a nova validação da operação pela POUPEX e atrasando diretamente a assinatura e a conclusão do meu financiamento. Trata-se de uma pendência relacionada ao financiamento da própria incorporadora junto ao Banco do Brasil, sobre a qual não tenho qualquer ingerência.

Não é aceitável que o comprador suporte atrasos e possíveis prejuízos decorrentes de uma obrigação que compete exclusivamente à vendedora regularizar.

Solicito solução imediata, com:

1. efetivação da amortização necessária;
2. envio do respectivo comprovante;
3. apresentação do saldo devedor atualizado do Banco do Brasil;
4. comunicação formal à POUPEX, caso necessária; e
5. informação, por escrito, de uma data definitiva para a conclusão.

Aguardo uma solução concreta e documentada, e não apenas a repetição de que o assunto está sendo providenciado.

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