Suspensão Indevida de Internet Após Pagamento Realizado

Não resolvido
Marabá - PA
15/06/2026 às 12:43
ID: 251417171
Prezados,
Venho registrar formalmente minha insatisfação com a suspensão indevida do serviço de internet em minha residência.
O pagamento da mensalidade foi realizado via PIX em 13/06/2026, dentro do prazo habitual, conforme comprovante que posso apresentar. Apesar disso, em 15/06/2026 o serviço foi bloqueado sob a alegação de falta de pagamento.
Ressalto que sou cliente adimplente e que historicamente realizo os pagamentos regularmente, não havendo justificativa para a interrupção do serviço.
A conduta adotada configura falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação dos serviços.
Além disso, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores de serviços essenciais devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
A suspensão indevida do serviço também caracteriza inadimplemento contratual, nos termos dos artigos 389 e 421 do Código Civil, uma vez que a empresa deixou de cumprir sua obrigação contratual mesmo após a quitação da obrigação pelo consumidor.
Diante do exposto, solicito:
O restabelecimento imediato da conexão de internet;
A confirmação formal da regularização do pagamento em seus sistemas;
A apuração da falha que ocasionou o bloqueio indevido;
Esclarecimentos por escrito sobre as medidas adotadas para evitar a repetição do problema.
Caso a situação não seja solucionada com urgência, reservo-me o direito de registrar reclamação junto ao Procon, à plataforma Consumidor.gov.br e aos demais órgãos competentes, bem como buscar eventual reparação pelos prejuízos sofridos.
Aguardo providências imediatas.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
18/06/2026 às 14:21
Olá, tudo bem?
Recebemos sua manifestação e lamentamos os transtornos causados pela situação relatada.
Entendemos sua preocupação ao informar que o pagamento foi realizado e, ainda assim, ocorreu o bloqueio da conexão. Sabemos o quanto esse tipo de situação gera desconforto, principalmente quando o serviço é utilizado diariamente e os pagamentos são realizados regularmente.
Sua solicitação será analisada com prioridade pela nossa equipe para verificarmos o ocorrido, validarmos as informações relacionadas ao pagamento e entendermos o que ocasionou a interrupção do serviço.
Também realizaremos contato pelos canais cadastrados para prestar os devidos esclarecimentos e acompanhar a tratativa até a sua conclusão.
Agradecemos por nos informar sobre o ocorrido e reforçamos nosso compromisso em buscar a melhor solução possível para a situação apresentada.
Atenciosamente,
Equipe Fibralink.
Réplica do consumidor
18/06/2026 às 16:14
Não houve nenhum contato prévio. Aenas o bloqueio com alegação de falta de pagamento. Antes dessa medida a empresa deve no mínimo contactar o cliente solicitando o comprovante de pagamento. O que não ocorreu da oarte da empresa.
Réplica do consumidor
20/06/2026 às 15:14
Em réplica à resposta apresentada pela Fibralink hoje dia 20/06/2026 por meio da atendente Lainne Nascimento, esclareço que a alegação de que o simples envio da fatura no dia 02, com vencimento no dia 10, constituiria notificação prévia suficiente para a suspensão do serviço não encontra amparo na regulamentação da ANATEL.
A fatura mensal possui finalidade exclusiva de informar o valor devido e a data de vencimento da obrigação contratual, não podendo ser confundida com a notificação específica de inadimplência exigida pelas normas da ANATEL para a suspensão do serviço.
Conforme a regulamentação da ANATEL, a suspensão do serviço por falta de pagamento somente pode ocorrer após a comunicação prévia ao consumidor acerca da existência do débito, da possibilidade de suspensão e dos prazos aplicáveis. A prestadora deve conceder ao consumidor o prazo mínimo de 15 (quinze) dias contados da notificação de inadimplência antes de efetivar a suspensão do serviço.
Dessa forma, ainda que se admitisse a existência de inadimplemento o que não ocorreu, considerando que o débito foi quitado por meio de PIX em 13/06/2026 a empresa deveria obrigatoriamente comprovar a realização da notificação específica de inadimplência e respeitar o prazo regulamentar mínimo de 15 dias antes de qualquer medida restritiva.
Ressalta-se que o sistema PIX, regulamentado pelo Banco Central do Brasil, é um meio de pagamento instantâneo, com liquidação em tempo real, inclusive em finais de semana e feriados. Portanto, eventual demora na conciliação bancária ou na atualização dos sistemas internos da prestadora constitui risco da atividade empresarial, não podendo ser atribuída ao consumidor nem utilizada como justificativa para a interrupção do serviço.
A conduta adotada pela empresa viola os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio da relação de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 4, inciso III, e o direito básico à informação adequada e clara previsto no artigo 6, inciso III. Configura, ainda, falha na prestação do serviço nos termos do artigo 20 do CDC, uma vez que a prestadora possui o dever de manter mecanismos eficientes de cobrança, controle e reconhecimento dos pagamentos realizados pelos consumidores.
Portanto, a alegação apresentada pela empresa não se sustenta, pois confunde o simples envio de uma fatura de cobrança com a notificação formal de inadimplência exigida pela regulamentação da ANATEL e desconsidera que, mesmo diante de eventual atraso, existe um procedimento legal a ser observado, com comunicação prévia e prazo mínimo de 15 dias para regularização antes da suspensão do serviço.
Diante disso, mantenho integralmente minha contestação, requerendo que a empresa apresente a comprovação da notificação específica de inadimplência, com a respectiva data de envio, bem como esclareça qual o fundamento legal utilizado para interromper o fornecimento do serviço sem observar o prazo regulamentar estabelecido pela ANATEL.
Consideração final do consumidor
27/06/2026 às 01:05
Empresa teve a ousadia de ligar e confirmar que não cumpre o que determina a Anatel ao informar previamente a possibilidade de suspensão em caso de atraso no pagamento. Atrasei por 3 dias e paguei via PIX e a empresa bloqueou meu acesso sem aviso prévio mesmo após o pagamento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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